Zona Franca não é incompatível com a política de redução da carga tributária, diz ABIR a Moraes

Zona Franca não é incompatível com a política de redução da carga tributária, diz ABIR a Moraes

O Ministro Alexandre de Moraes recebeu pedido da ABIR-Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas Não Alcóolicas para ingresso na ADI-7153, na qual o relator concedeu cautelar e suspendeu a vigência de Decretos que reduziram alíquota de IPI -Imposto sobre Produtos Industrializados- que inviabilizariam a manutenção e viabilidade do modelo Zona Franca de Manaus, todos de autoria do Presidente Bolsonaro.

A ABIR sustenta, com o pedido de Amicus Curiae-amigo da corte, a ser apreciado para admissão no processo pelo Ministro Relator, que a controvérsia debatida na ação se centra em uma discussão que diz respeito aos contornos do modelo de federação instituída pela Constituição Federal, o qual deva ser visto como um federalismo cooperativo voltado à redução das desigualdades sociais e regionais. 

A ABIR fundamenta que não se possa contestar a relevância da matéria debatida na ADI 7153, deflagrada pelo Solidariedade, porque abrange questões de ordem econômico social e fatores de natureza socioambiental e considera que a Zona Franca de Manaus é essencial à preservação da própria Floresta Amazônica. 

A ABIR relata que suas empresas associadas fabricam anualmente mais de 32 bilhões de litros de bebias não alcóolicas, sendo responsáveis pela geração de cerca de 2 milhões de empregos diretos e indiretos e pela arrecadação de mais de R$ 16 bilhões em tributos, e que, nessa qualidade deve defender os interesses e necessidades de suas associadas, e firma que pode contribuir significativamente para o debate da questão que permeia a ação e especialmente a cautelar concedida ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal. 

A ABIR informa que não é contrária à diminuição da carga tributária brasileira, pois essa medida é essencial ao desenvolvimento, mas pondera que qualquer iniciativa nesse sentido deve respeitar o modelo de desenvolvimento regional estabelecido na Constituição Federal, dentre os quais o modelo Zona Franca de Manaus, porém, sem olvidar do modelo federalista. 

O que pretende a ABIR, com o deferimento de sua entrada como amicus curiae– na forma solicitada- é demonstrar que há compatibilização entre a garantia do caráter competitivo da Zona Franca de Manaus e os benefícios decorrentes da carga tributária incidente sobre produtos industrializados para todo o Brasil, dentro de um contexto nacional, firmou, antecipadamente, a Associação.

Leia o documento

 

Leia mais

Alegação de impacto no score por dívida prescrita não configura dano moral

Dívida prescrita no Serasa não gera dano moral mesmo com alegação de impacto no score.  A utilização de dados para análise de risco de crédito...

Erro em registro civil não pode ser levado à Justiça sem prévia tentativa de correção no cartório

Erros materiais em registro civil que podem ser corrigidos diretamente no cartório não justificam o acionamento imediato do Judiciário, sob pena de ausência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alegação de impacto no score por dívida prescrita não configura dano moral

Dívida prescrita no Serasa não gera dano moral mesmo com alegação de impacto no score.  A utilização de dados para...

Erro em registro civil não pode ser levado à Justiça sem prévia tentativa de correção no cartório

Erros materiais em registro civil que podem ser corrigidos diretamente no cartório não justificam o acionamento imediato do Judiciário,...

Erro em cobrança que cria dívida inexistente no cartão, embora com estorno, causa dano moral

Erro de cobrança que gera dívida inexistente em fatura de cartão de crédito, ainda que posteriormente estornado, pode configurar...

Falta de pagamento de custas de citação permite extinção do processo sem intimação pessoal

A ausência de recolhimento das custas necessárias para a citação do réu autoriza a extinção do processo sem resolução...