Zona Franca não é incompatível com a política de redução da carga tributária, diz ABIR a Moraes

Zona Franca não é incompatível com a política de redução da carga tributária, diz ABIR a Moraes

O Ministro Alexandre de Moraes recebeu pedido da ABIR-Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas Não Alcóolicas para ingresso na ADI-7153, na qual o relator concedeu cautelar e suspendeu a vigência de Decretos que reduziram alíquota de IPI -Imposto sobre Produtos Industrializados- que inviabilizariam a manutenção e viabilidade do modelo Zona Franca de Manaus, todos de autoria do Presidente Bolsonaro.

A ABIR sustenta, com o pedido de Amicus Curiae-amigo da corte, a ser apreciado para admissão no processo pelo Ministro Relator, que a controvérsia debatida na ação se centra em uma discussão que diz respeito aos contornos do modelo de federação instituída pela Constituição Federal, o qual deva ser visto como um federalismo cooperativo voltado à redução das desigualdades sociais e regionais. 

A ABIR fundamenta que não se possa contestar a relevância da matéria debatida na ADI 7153, deflagrada pelo Solidariedade, porque abrange questões de ordem econômico social e fatores de natureza socioambiental e considera que a Zona Franca de Manaus é essencial à preservação da própria Floresta Amazônica. 

A ABIR relata que suas empresas associadas fabricam anualmente mais de 32 bilhões de litros de bebias não alcóolicas, sendo responsáveis pela geração de cerca de 2 milhões de empregos diretos e indiretos e pela arrecadação de mais de R$ 16 bilhões em tributos, e que, nessa qualidade deve defender os interesses e necessidades de suas associadas, e firma que pode contribuir significativamente para o debate da questão que permeia a ação e especialmente a cautelar concedida ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal. 

A ABIR informa que não é contrária à diminuição da carga tributária brasileira, pois essa medida é essencial ao desenvolvimento, mas pondera que qualquer iniciativa nesse sentido deve respeitar o modelo de desenvolvimento regional estabelecido na Constituição Federal, dentre os quais o modelo Zona Franca de Manaus, porém, sem olvidar do modelo federalista. 

O que pretende a ABIR, com o deferimento de sua entrada como amicus curiae– na forma solicitada- é demonstrar que há compatibilização entre a garantia do caráter competitivo da Zona Franca de Manaus e os benefícios decorrentes da carga tributária incidente sobre produtos industrializados para todo o Brasil, dentro de um contexto nacional, firmou, antecipadamente, a Associação.

Leia o documento

 

Leia mais

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defensoria pede ao STF reconhecimento do mesmo regime da magistratura e do Ministério Público

A Defensoria Pública da União apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal defendendo que as teses fixadas no julgamento sobre...

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito...

Lei de vereador que cria prioridade em serviço público não invade competência do prefeito

A criação de critérios de prioridade para acesso a serviços públicos não configura, por si só, invasão da competência...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...