Vítima de acidente que entra em carro com motorista bêbado tem culpa concorrente

Vítima de acidente que entra em carro com motorista bêbado tem culpa concorrente

A vítima de acidente tem culpa concorrente se escolhe voluntariamente entrar em um veículo conduzido por pessoa sabidamente alcoolizada e, além disso, não usa o cinto de segurança.

Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento aos recursos especiais de duas pessoas em processo decorrente dos danos causados por acidente automotivo.

Um dos recursos era da condutora do veículo, que dirigiu embriagada, em alta velocidade e na contramão, em uma noite chuvosa. Ela atingiu outro carro ao passar por um cruzamento com o sinal vermelho.

O acidente causou lesões graves na pessoa que estava no banco do passageiro de seu veículo. Por isso, a motorista foi condenada a pagar indenização e pensão mensal vitalícia.

A condenação só não foi maior porque o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a culpa concorrente da vítima, que sabia da embriaguez da condutora e, mesmo assim, entrou no veículo e não usou cinto de segurança.

A motorista recorreu ao STJ para sustentar a culpa exclusiva da vítima pelos danos suportados, enquanto a passageira apelou à corte superior para alegar que a culpa foi apenas da condutora.

Culpa concorrente

Relator dos recursos, o ministro Moura Ribeiro observou que o caso é mesmo de culpa concorrente. Afinal, os danos não teriam ocorrido se as duas pessoas não tivessem feito as suas escolhas naquele episódio.

De um lado, a vítima teria evitado o dano, ou pelo menos reduzido sua extensão, se tivesse se recusado a ingressar no veículo ou se tivesse utilizado o cinto de segurança. “Mas não há como afirmar que essas condutas são a causa adequada do resultado verificado”, disse o ministro.

Por outro lado, o dano jamais teria ocorrido sem que a motorista tivesse dirigido embriagada, em alta velocidade, numa noite chuvosa, na contramão de direção e cruzando um sinal vermelho.

O resultado final do julgamento foi de parcial provimento ao recurso especial da motorista para reduzir o valor do pensionamento devido à vítima.


REsp 2.171.033

Com informações do Conjur

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