Venda de iPhones sem carregador não constitui prática abusiva, decide Segunda Turma Recursal

Venda de iPhones sem carregador não constitui prática abusiva, decide Segunda Turma Recursal

A venda de celular Apple desacompanhado da respectiva fonte de alimentação (carregador, conversor ou adaptador de voltagem) não constitui prática abusiva, se o consumidor, ao adquirir o produto, é informado dessa condição de forma clara e transparente.

Inexiste a prática ilícita da venda casada, ainda que indiretamente, quando a comercialização de itens complementares é feita de modo separado, mediante ampla divulgação acerca da circunstância, e se o usuário tem opção de escolha, inclusive para aquisição de carregador de outra marca, compatível com o aparelho.

Presentes informações acerca do conteúdo das caixas, bem como informes publicitários, não há falar em ausência de prestação de informações ao consumidor.

Com essas fundamentações, a Segunda Turma Recursal do Amazonas, com voto do Juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, confirmou a procedência de um recurso da Apple contra sentença da Juíza Bárbara Folhadela Paulain. Para a Turma Recursal não existe venda casada por dissimulação ou às avessas se há informação ostensivamente divulgada pela Empresa, com ciência do consumidor de que o produto deve ser adquirido à parte. 

No centro do debate esteve sentença que firmou pela procedência da reclamação de um consumidor que narrou ter adquirido um smartphone comercializado pela empresa Requerida, que não veio acompanhado de carregador de tomada específico, razão pela qual defendeu o reconhecimento da prática de conduta abusiva denominada pela doutrina e jurisprudência como “venda casada” por dissimulação ou indireta ou “às avessas”.

Na sentença inicial houve o entendimento de que na venda em separado do adaptador de tomada de celulares, smartphones e tablets, se evidencia a figura da venda casada, na razão de que o produto é essencial ao carregamento da bateria destes aparelhos. A Apple recorreu, contestando a decisão, embora a sentença tenha se limitado a definir pela existência de danos materiais, sem a ocorrência de ofensas a personalidade do consumidor. 

Na definição do recurso se assentou que a venda de “smartphone” desacompanhado da respectiva fonte de alimentação, com a devida informação, de forma clara e transparente, não constitui prática abusiva. Inexiste violação no dever de informação, pois consta no site e nas embalagens do produto expressa ressalva de que o aparelho não é vendido em conjunto com o carregador/adaptador.

Da mesma forma, não há que se falar em venda casada, pois o fato de o carregador não acompanhar o aparelho Iphone não impõe limitação a liberdade de escolha do consumidor, somado ao fato de que não há a obrigatoriedade de compra do carregador da mesma marca.

TJ-AM – Recurso Inominado Cível 4464094120248040001 Manaus

Leia mais

MPAM investiga mais de R$ 2 milhões em gastos com shows na Festa da Castanha de Tefé

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou Inquérito Civil para investigar possíveis irregularidades nos gastos realizados pela Prefeitura de Tefé durante a...

“My house is my castle”: invasão de domicílio afasta aplicação da bagatela, decide juiz do Amazonas

Um homem foi condenado a 1 ano de reclusão, em regime aberto, por furto cometido no interior de residência, em sentença proferida no dia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM investiga mais de R$ 2 milhões em gastos com shows na Festa da Castanha de Tefé

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou Inquérito Civil para investigar possíveis irregularidades nos gastos realizados pela...

Supersalários do Judiciário viram alvo de emenda do NOVO para barrar abusos com verbas indenizatórias

A bancada do Partido Novo na Câmara dos Deputados apresentou, no dia 17 de junho, a Emenda nº 167...

Delegado da Polícia Federal Ricardo Saadi comandará o Coaf, confirma Banco Central

O Banco Central do Brasil confirmou, por meio de comunicado oficial, a nomeação do delegado da Polícia Federal Ricardo...

“My house is my castle”: invasão de domicílio afasta aplicação da bagatela, decide juiz do Amazonas

Um homem foi condenado a 1 ano de reclusão, em regime aberto, por furto cometido no interior de residência,...