Vacância de cargos de governador e vice no último ano de mandato exige novas eleições

Vacância de cargos de governador e vice no último ano de mandato exige novas eleições

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou o entendimento de que, no caso de dupla vacância dos cargos de governador e vice-governador no último biênio do mandato, decorrente de causas não eleitorais, é imprescindível a realização de novas eleições diretas ou indiretas. Na sessão virtual concluída em 28/10, a Corte, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7139 para declarar inválidas regras da Constituição do Estado de Pernambuco sobre a matéria.

O parágrafo 4º do artigo 36 da Constituição estadual previa que, em caso de dupla vacância no Executivo local no último ano do mandato, o restante do período seria exercido, sucessivamente, pelo presidente da Assembleia Legislativa e pelo presidente do Tribunal de Justiça. Para o procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, a norma afronta a exigência constitucional de eleições para investidura nos cargos.

Novas eleições

O colegiado acompanhou o voto do ministro André Mendonça (relator). Ele destacou que não há na Constituição da República regras específicas sobre a forma de provimento do cargo nessas situações, mas o leque de possibilidades que podem ser acolhidas pelos estados e municípios não é absoluto. De acordo com a compreensão da Corte, a supressão de um processo eleitoral para o cargo maior do Poder Executivo, quando definitivamente vago, se afasta do modelo constitucional. Com informações do STF

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