Universidade de Rondônia é condenada por danos morais a ex-aluno em caso de pós não credenciada

Universidade de Rondônia é condenada por danos morais a ex-aluno em caso de pós não credenciada

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, negou as apelações interpostas pela Universidade Federal de Rondônia (UNIR) e por um ex-aluno contra a sentença, da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia (SJRO), que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a instituição de ensino superior ao pagamento de R$20.000,00 por danos morais.

A UNIR argumentou que não houve conduta ilícita que justifique responsabilização, não houve prova de dano, e contestou o valor dos danos morais. A parte autora, por sua vez, pediu aumento do valor dos danos morais, conforme prática do Tribunal, e alegou que as provas mostram a perda de uma chance, justificando indenização por danos materiais.

Consta nos autos que o homem foi selecionado para ingressar em uma turma de Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas, oferecido pela UNIR. Entretanto, após cumprir os créditos do Mestrado, o autor foi surpreendido dois anos depois com a informação de o que referido programa não havia sido credenciado pelo Ministério da Educação (MEC) apesar das divulgações realizadas pelo Conselho Universitário (CONSUN), dando a entender que sim. Sustentou o requerente que em nenhum momento a universidade divulgou, formal ou informalmente, aos mestrandos que o curso estava em fase experimental ou em fase de credenciamento pelo MEC, em claro descumprimento ao que determina a Resolução nº 51/1983.

Segundo a relatora, desembargadora federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, a indenização por danos morais é devida, conforme dispõe o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, podendo ser afastada apenas em casos específicos, como culpa exclusiva da vítima ou força maior. O dano moral está configurado devido à falha na prestação do serviço de pós-graduação, que gerou uma expectativa frustrada nos alunos.

“(…) O montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), fixado na sentença a título de danos morais, atende aos critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, observando as peculiaridades do caso concreto, bem como está de acordo com os patamares fixados por este Tribunal para casos similares, razão pela qual é caso de manutenção da sentença neste ponto”, concluiu a relatora.

Processo: 0001404-96.2007.4.01.4100

Leia mais

ANEEL diz ao TRF1 que judicialização da regularidade da Amazonas Energia afronta isonomia

Para a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o Poder Judiciário tem extrapolado suas competências constitucionais ao...

Direito à educação deve prevalecer sobre exigências formais, diz Justiça ao mandar matricular estudante

A Turma Recursal Federal entendeu que a ausência de um ou outro documento não pode ser mais pesada que o direito de quem provou,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do trabalho confirma justa causa de empregado que ameaçou cortar pescoço de colega

Ameaças graves no ambiente de trabalho são suficientes para ruptura imediata do contrato por justa causa, ainda que não...

TRT condena empresa a pagar R$500 mil por danos morais coletivos após morte de funcionário

Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) manteve o entendimento da sentença...

Trabalhador de supermercado será indenizado em R$ 10 mil por práticas motivacionais constrangedoras

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil ao...

Crime contra idosa tem pena aumentada

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem por estelionato e...