Unimed Manaus não pode se recusar a procedimento cirúrgico por dificuldades financeiras

Unimed Manaus não pode se recusar a procedimento cirúrgico por dificuldades financeiras

A Unimed de Manaus se insurgiu por meio de recurso contra decisão em segundo grau que negou efeito suspensivo a decisão judicial que atendeu a pedido de Adagilberto Carvalho Rebouças para que a operadora realizasse procedimento cirúrgico e materiais necessários à cirurgia, pois houve recusa desse ato pelos meios recorrentes ao paciente. A liminar havia sido deferida pelo juízo da 9ª. Vara Cível e foi mantida pelo Tribunal de Justiça, verificando-se, por mais uma vez, o inconformismo do plano de saúde que arguiu motivos de ordem financeira e administrativa. Mas a Terceira Câmara Cível do TJAM fez observar que nessas hipóteses a situação esboçada foge do âmbito de atuação do paciente, que tem direito ao procedimento e não poderia permanecer em situação de desvantagem face aos seus problemas de saúde. 

A decisão se encontra nos autos do processo 4001609-30.2021.8.04.0000, esclarecendo-se que a Unimed Manaus não logrou êxito no pedido de suspensão da liminar realizado em agravo de instrumento contra a decisão de primeiro grau, insistindo na reforma da determinação judicial quanto ao cumprimento da cirurgia de artroplastia de quadril ao paciente. 

O Acórdão relata que persistir na manutenção de desvantagem do autor/agravado corresponde a ferir o Código de Defesa do Consumidor, face a vulnerabilidade que se demonstrou na causa, com a demora excessiva e indevida do plano em atender à indicação clínica recomendada no caso examinado. 

“Resta prejudicada a análise do inconformismo do Agravante com a decisão liminar, realizada em sede de Agravo Interno nº 0001940-80.2021.8.04.0000 (dependente), considerando que o presente feito recursal principal se encontra pronto para julgamento. Tem-se por indevida a demora excessiva pela operado de plano de saúde em prover os meios para a realização de procedimento cirúrgico e materiais necessários”, finalizou a determinação judicial.

Leia o acórdão

Leia mais

Banco deve ser excluído da lide se apenas realizou a compensação do débito de seguro

De acordo com a decisão, se o Banco apenas realizou a compensação de um débito anteriormente autorizado, não tendo qualquer ingerência sobre os fatos...

STF considera incabível Reclamação de militar contra cobrança previdenciária sobre proventos integrais

O Supremo Tribunal Federal considerou inadequada a Reclamação Constitucional ajuizada por um policial militar reformado do Amazonas contra decisão judicial que manteve a cobrança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher será indenizada em R$ 2 mil por corte excessivo de cabelo durante exame toxicológico

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que uma clínica indenize uma mulher em...

Justiça mantém justa causa de motorista que bebeu no intervalo

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que confirmou justa causa de motorista de transporte coletivo...

Moraes determina preservação integral de provas sobre megaoperação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, em decisão publicada nesse domingo (2), a preservação...

Justiça de SC condena grupo por esquema milionário de sonegação de ICMS no setor de bebidas

O 1º juízo da Vara Estadual de Organizações Criminosas condenou cinco integrantes de um grupo empresarial responsável por esquema...