União deve compensar perdas de ICMS do Estado de Goiás

União deve compensar perdas de ICMS do Estado de Goiás

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União inicie a compensação de perdas do Estado de Goiás (GO) decorrentes da redução de alíquotas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. O governo estadual estima que a queda de arrecadação, entre agosto e dezembro de 2022, foi de R$ 2,4 bilhões. A decisão liminar foi proferida na Ação Cível Originária (ACO) 3614.

Desequilíbrio

No exame preliminar da controvérsia, o ministro observou que a alteração unilateral da tributação dos estados, com a edição das Leis Complementares 192/2022 e 194/2022, acarretou significativo desequilíbrio na conta dos entes federativos, comprometendo o cumprimento de obrigações e a continuidade da execução de políticas públicas e a prestação de serviços essenciais.

De acordo com a decisão, os valores apurados devem ser utilizados para abater as parcelas a vencer do contrato de refinanciamento de dívida firmado com a União em dezembro de 2021. As perdas devem ser calculadas mensalmente, desde agosto de 2022 – quando entrou em vigor a nova legislação -, unicamente em relação à arrecadação desses setores e na parte que excederem 5% com base no mesmo período do ano anterior.

Fachin salientou que, no caso dos autos, a situação é agravada pelo fato de Goiás já se encontrar em regime de recuperação fiscal, evidenciando um desequilíbrio fiscal anterior. Ele também considerou o impacto imediato na arrecadação do estado e as inevitáveis consequências na manutenção dos serviços públicos e no pagamento de obrigações.

Suspensão

Atendendo a pedido da União, Fachin determinou a suspensão do processo por 120 dias, período em que a recomposição das perdas será debatida em grupo de trabalho instituído no âmbito da ADPF 984. O objetivo é evitar tratamento desigual entre os entes federados. Com informações do STF

Leia a decisão

Leia mais

Júri em Manaus condena homem a 21 anos e 10 meses por matar industriário com 10 tiros

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus no último dia 27/3, Jhons Fernando de Souza Valente foi...

TRT-11 mantém justa causa de técnico acusado de assediar colega lésbica em hospital de Manaus

O Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (AM/RR) manteve a justa causa de um técnico de enfermagem acusado de assediar sexualmente uma colega...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Júri em Manaus condena homem a 21 anos e 10 meses por matar industriário com 10 tiros

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus no último dia 27/3, Jhons...

TRT-11 mantém justa causa de técnico acusado de assediar colega lésbica em hospital de Manaus

O Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (AM/RR) manteve a justa causa de um técnico de enfermagem acusado...

Justiça dá 90 dias para Estado do AM apresentar lista de presos com deficiência no sistema prisional

A Justiça do Amazonas concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Píblico do Amazonas (MPAM) e determinou...

Defeito oculto em motor gera indenização a compradora

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Formiga, na...