Uber e iFood devem informar se devedores em ação trabalhista têm valores que podem ser penhorados

Uber e iFood devem informar se devedores em ação trabalhista têm valores que podem ser penhorados

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o envio de ofícios às plataformas Uber e iFood para verificar se duas pessoas com dívidas trabalhistas recebem rendimentos por meio desses aplicativos. Caso esses valores sejam identificados, a decisão já determina a penhora de até 50% dos ganhos líquidos, assegurando a manutenção de pelo menos um salário mínimo aos devedores. A medida atende a pedido de uma trabalhadora que tem valores a receber das pessoas indicadas.

Dívida não foi quitada

O caso remonta a uma ação ajuizada em 2012, em que um restaurante de São José (SC) foi condenado a pagar diversas parcelas a uma ex-empregada. Como a dívida não foi quitada e a microempresa não tinha bens a serem penhorados, a execução foi direcionada aos proprietários. Em 2024, ainda sem receber o valor reconhecido na Justiça, a trabalhadora pediu que a Vara do Trabalho intimasse a Uber e o iFood para confirmar se os sócios estavam cadastrados nos aplicativos como motoristas ou entregadores. O objetivo era penhorar valores que eles tivessem a receber.

Pedido foi negado nas instâncias anteriores

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região negaram o pedido. Para a 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, eventuais valores recebidos por meio desses aplicativos teriam natureza alimentar e não poderiam ser penhorados.

O TRT, por sua vez, fundamentou sua decisão na regra do Código de Processo Civil que protege salários, vencimentos e rendimentos de trabalhadores autônomos contra penhoras judiciais (artigo 833). Segundo o TRT, a exceção prevista no código que autoriza a penhora para pagamento de prestação alimentícia não se aplica aos créditos trabalhistas.

Natureza alimentar da dívida justifica penhora

Ao analisar o recurso de revista da trabalhadora, o relator, ministro Sergio Pinto Martins, destacou que, no CPC de 2015, a possibilidade de penhora de proventos e salários passou a se aplicar também aos créditos trabalhistas, que têm natureza alimentar. Com isso, a jurisprudência do TST evoluiu para admitir a penhora de parte dos rendimentos dos devedores, mesmo que sejam salários ou proventos e desde que respeitados os limites legais. Esse entendimento foi consolidado na tese jurídica vinculante fixada pelo Pleno do TST no julgamento do Tema Repetitivo 75, que permite a penhora de até 50% dos rendimentos líquidos, garantindo ao devedor pelo menos um salário mínimo.

Na decisão, a Oitava Turma determinou que, caso sejam identificados rendimentos dos devedores junto à Uber e ao iFood, a penhora seja imediatamente realizada, observando esses limites.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-0009480-24.2012.5.12.0001

Com informações do TST

Leia mais

Sentença que inverte ônus da prova sem prévia intimação das partes é nula, define Justiça no Amazonas

É nula a sentença que aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverte o ônus da prova sem prévia intimação das partes,...

Ausência de interrogatório na fase policial não gera nulidade e tampouco impede cautelar

A ausência de interrogatório do investigado na fase policial, por si só, não configura cerceamento de defesa nem invalida a decretação de prisão preventiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sentença que inverte ônus da prova sem prévia intimação das partes é nula, define Justiça no Amazonas

É nula a sentença que aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverte o ônus da prova...

Ausência de interrogatório na fase policial não gera nulidade e tampouco impede cautelar

A ausência de interrogatório do investigado na fase policial, por si só, não configura cerceamento de defesa nem invalida...

Retroativos de promoção não podem ser empurrados para fila administrativa

No caso concreto, a Justiça Federal entendeu que o ente público não pode reconhecer oficialmente que deve valores retroativos...

Empresa é condenada por prejuízo a consumidora em golpe da portabilidade

Sentença proferida pela 6ª Vara Cível de Campo Grande reconheceu parcialmente o direito de uma consumidora vítima do chamado...