Turma Recursal valida aposentadoria com base em PPP e exposição a agentes tóxicos no Amazonas

Turma Recursal valida aposentadoria com base em PPP e exposição a agentes tóxicos no Amazonas

A 1ª Turma Recursal da SJAM confirmou, por unanimidade, a sentença que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição a trabalhadora da indústria oftálmica exposta a agentes químicos nocivos em Manaus. Foi Relatora a Juíza Federal Maria Lúcia Gomes de Souza

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Amazonas negou, por unanimidade, provimento ao recurso do INSS e confirmou sentença que reconheceu o direito de aposentadoria por tempo de contribuição a uma segurada que comprovou labor sob condições especiais.

A decisão se deu nos autos do processo nº 1026541-22.2022.4.01.3200, com voto da juíza federal Maria Lúcia Gomes de Souza, relatora do caso.

Na instância de origem, o juiz Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, da 8ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da SJAM, havia julgado procedente o pedido da Segurada, condenando o INSS a averbar períodos especiais e implantar o benefício, com pagamento das parcelas vencidas desde a Data de Entrada do Requerimento (DER).

O recurso do INSS foi fundamentado na alegada ausência de laudo técnico contemporâneo, inaptidão do responsável pelos registros ambientais, contestação quanto à habitualidade e permanência na exposição aos agentes nocivos e impossibilidade de conversão do tempo especial em comum após a EC 103/2019.

Contudo, a Turma Recursal rejeitou todos os argumentos da autarquia. O colegiado reforçou que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é documento hábil para comprovação de atividade especial, mesmo nos casos de exposição a ruído, dispensando a juntada do laudo técnico quando fundamentado em documentação oficial.

Além disso, destacou que os agentes químicos aos quais a segurada esteve exposta – como óxido de cério, hidróxido de sódio, tolueno, cetona e hidrocarbonetos – estão explicitamente previstos no Decreto nº 53.831/64 e no Decreto nº 83.080/79 como substâncias tóxicas capazes de ensejar aposentadoria especial, por serem prejudiciais à saúde.

Ainda conforme o voto, a habitualidade e permanência da exposição ficaram devidamente comprovadas pelos documentos técnicos oficiais e pelos próprios registros do PPP, que apontaram ausência de uso eficaz de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). O laudo pericial da Delegacia Regional do Trabalho do Amazonas foi considerado válido, afastando a exigência de subscrição por engenheiro de segurança ou médico do trabalho.

No tocante ao ruído, o colegiado reafirmou que o nível apontado (106 dB) se referia a ruído de impacto, não suficiente para caracterizar especialidade, dado seu caráter pontual e não contínuo. Por outro lado, foi mantido o reconhecimento da especialidade em razão da exposição a produtos químicos nocivos, com fundamento no Tema 208 da TNU e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão também assentou que não houve reconhecimento de tempo especial após a entrada em vigor da EC 103/2019, de modo que não se aplicava a vedação à conversão posterior. Da mesma forma, a umidade não foi considerada fator decisivo, pois não houve alegação ou prova de que a segurada trabalhasse em ambiente encharcado ou alagado.

Diante da improcedência dos argumentos recursais, a 1ª Turma Recursal manteve integralmente a sentença que garantiu o benefício à segurada. O INSS foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a sentença, conforme Súmula 111 do STJ.

Com a confirmação da sentença, o INSS permanece obrigado a implantar o benefício no prazo de 30 dias, sob pena de multa e responsabilização administrativa, conforme já fixado na sentença de primeiro grau.

PROCESSO: 1026541-22.2022.4.01.3200

Leia mais

Provedor que oferece comunicação multimídia deve recolher ICMS, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas deram provimento a recurso do Estado do Amazonas, reformando sentença de 1.º Grau que havia...

TRE-AM celebra 93 anos de história e do protagonismo feminino em mostra no Amazonas Shopping

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deu início, nessa segunda-feira (25/08), à exposição comemorativa dos 93 anos de criação da instituição e da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Provedor que oferece comunicação multimídia deve recolher ICMS, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas deram provimento a recurso do Estado do Amazonas, reformando sentença...

Pix: novas regras vão facilitar devolução de valores em casos de golpe

O Banco Central (BC) publicou nesta quinta-feira (28) uma resolução que altera as regras do Pix para melhorar o chamado Mecanismo Especial...

Ação no STF sobre pejotização não abrange trabalhadores de aplicativos

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta quinta-feira (28) que a suspensão dos processos que tratam...

Justiça da Itália mantém prisão de Carla Zambelli

A Justiça da Itália manteve nesta quinta-feira (28) a prisão da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). De acordo com informações...