TST reconhece fraude em pejotização que quis mascarar salário de médico

TST reconhece fraude em pejotização que quis mascarar salário de médico

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso de uma empresa de saúde de Curitiba, mantendo a decisão que declarou inválido o contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica (PJ) firmado com uma médica pediatra.

A profissional atuava simultaneamente como empregada formal e prestadora de serviços PJ para o mesmo estabelecimento. Com isso, os valores pagos por meio de notas fiscais serão integrados ao seu salário, registrando a fraude trabalhista cometida. 

Entenda o caso

A pediatra foi admitida em 2003. Em sua defesa, a empresa argumentou que a prestação de serviços via PJ era distinta do contrato de trabalho e que a médica teria autonomia na realização dos plantões, diferentemente do vínculo de 20 horas semanais regido pela CLT.

Decisão dos Tribunais

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a decisão de que determinou a integração dos valores pagos via PJ ao salário do pediatra, considerando que havia subordinação e pessoalidade mesmo no formato de contratação via pessoa jurídica. Uma testemunha, ex-diretora do hospital, confirmou que os plantonistas, incluindo os médicos, tinham horários pré-definidos e não gozavam de autonomia sobre sua agenda, além de mencionar que parte do salário era paga “por fora”.

Ao recorrer ao TST, a empresa buscou reverter a decisão, argumentando que a prática de pejotização não caracteriza automaticamente fraude. Contudo, o relator do caso, ministro Sérgio Pinto Martins, destacou que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha decidido que a pejotização, por si só, não implica em fraude, cada situação deve ser comprovada individualmente. No caso da médica, ficou comprovado que a relação de trabalho sob o contrato de PJ também era marcada por pessoalidade, habitualidade e subordinação.

Reconhecimento de fraude trabalhista

A decisão do TST foi unânime em consideração que a empresa utilizou a pejotização para mascarar o pagamento de parte do salário da médica, com o intuito de evitar a integração dessas informações ao salário registrado. Com isso, os valores pagos por meio de notas fiscais serão incorporados ao projeto trabalhista da médica, assegurando os direitos da reclamante. 

O processo tramita em segredo de Justiça

Leia mais

INSS indeniza segurado em R$ 10 mil por erro de homonímia em cadastro previdenciário

A Justiça Federal no Amazonas condenou o Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento de indenização por danos morais e determinou a imediata correção...

Movimentação atípica afasta culpa exclusiva do cliente e impõe ao banco dever de indenizar

A Justiça Federal no Amazonas condenou a Caixa Econômica Federal a restituir valores subtraídos de conta bancária por fraude e a indenizar correntista por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Faltas intercaladas ou seguidas: entenda o processo que pretende exonerar Eduardo Bolsonaro da PF

A Polícia Federal instaurou procedimento administrativo disciplinar (PAD) para apurar a situação funcional de Eduardo Bolsonaro, servidor de carreira...

Salvo-conduto genérico para danos em voos de empresas aéreas inexiste, diz juiz ao negar paralisação

O 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital (Vila Isabel), no Rio de Janeiro, rejeitou pedido da Azul...

INSS indeniza segurado em R$ 10 mil por erro de homonímia em cadastro previdenciário

A Justiça Federal no Amazonas condenou o Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento de indenização por danos morais...

Movimentação atípica afasta culpa exclusiva do cliente e impõe ao banco dever de indenizar

A Justiça Federal no Amazonas condenou a Caixa Econômica Federal a restituir valores subtraídos de conta bancária por fraude...