TST mantém redução de jornada para mãe de menino com paralisia cerebral

TST mantém redução de jornada para mãe de menino com paralisia cerebral

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), que pretendia anular a decisão definitiva em que fora condenada a reduzir, de 40 horas para 20 horas semanais, a carga horária de uma  técnica de farmácia de Teresina (PI) que necessita prestar assistência ao filho menor com paralisia cerebral. De acordo com o colegiado, a pretensão da empresa se baseou em norma que não fora debatida no processo original.

Na ação que deu origem à condenação da empresa, a técnica disse que o filho havia nascido prematuro, em 12/8/2013, com paralisia cerebral, e que necessitava de tempo livre com a criança, em horário comercial, para acompanhá-la nas atividades terapêuticas indispensáveis ao seu quadro de saúde.

A solução jurídica para o caso foi a determinação para que a empresa reduzisse a carga horária semanal da empregada, sem diminuição proporcional da remuneração, pois isso desrespeitaria as garantias constitucionais de proteção à família e à pessoa com deficiência.

Após o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado), a Ebserh ajuizou a ação rescisória para anular a decisão definitiva, com o argumento de que a empregada fora contratada após aprovação em concurso público realizado em 2013, cujo edital estabelecia jornada de 40 horas semanais. Sustentou, ainda, que não havia acordo ou convenção coletiva de trabalho com previsão de redução de carga horária para esse caso.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) julgou improcedente a ação, por constatar que a questão da ausência de norma coletiva não fora abordada no processo original. Segundo o TRT, a decisão em que se reconhecera o direito da mãe de acompanhar o filho menor com necessidades especiais teve fundamento na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, firmada em 2007 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e promulgada em 2009 no Brasil.

Na mesma linha do TRT, a ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso ordinário da empresa na SDI-2,  destacou que a condenação fora apoiada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e nas disposições da convenção internacional. Contudo, na ação rescisória, a empresa havia invocado o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, que dispõe sobre redução de jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Segundo a relatora, a empresa não pode pretender anular a decisão com amparo nesse dispositivo, uma vez que não houve pronunciamento explícito sobre ele no processo original, como orienta a Súmula 298 do TST.

A decisão foi unânime.

Processo: RO-80265-93.2016.5.22.0000

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Autonomia municipal não afasta piso da enfermagem, mas permite complementação federal

A garantia do piso nacional da enfermagem não exige, necessariamente, que o município eleve o vencimento-base previsto em seu plano de cargos. O importante...

Condenação por feminicídio e ocultação de cadáver encerra julgamento do caso Débora após cinco dias em Manaus

Após cinco dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Manaus condenou, na madrugada desta segunda-feira (1º), Gil Romero Machado Batista e José Nilson...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operação em SP investiga ONG da produtora do filme sobre Bolsonaro

A Polícia Civil de São Paulo faz na manhã desta segunda-feira (1º) a Operação Wi-Fi Livre no Instituto Conhecer...

Caixa deve indenizar idosa vítima de golpe por aplicativo de mensagem

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) a indenizar...

Mãe consegue na Justiça consulta para filho com neuropediatra

A Primeira Câmara Cível manteve a obrigação do ente público em fornecer consulta com neuropediatra para uma criança de...

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora por justa causa após recusar atestados do SUS

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a dispensa por justa causa de uma trabalhadora após constatar que...