TST: Dentista receberá reflexos da integração do auxílio alimentação ao salário

TST: Dentista receberá reflexos da integração do auxílio alimentação ao salário

O Município de Santa Bárbara D’Oeste, no Estado de São Paulo, terá de pagar os reflexos da integração do auxílio alimentação ao salário de uma cirurgiã dentista no período em que já estava em vigor a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). A lei alterou a natureza jurídica do benefício, tornando-o indenizatório, mas o contrato de trabalho foi firmado antes da mudança legislativa. Para a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, se a alteração impactasse a parcela recebida pela dentista, haveria desrespeito às garantias constitucionais da irredutibilidade salarial e do direito adquirido.

Na reclamação trabalhista, a autora disse que fora contratada pelo Município de Santa Bárbara D’Oeste, em 17/4/2001, para exercer a função de cirurgiã dentista e que seu contrato de trabalho ainda está vigente. Ela pleiteou, judicialmente, o reconhecimento da natureza salarial do auxílio alimentação recebido desde 2005, e, por consequência,  o pagamento dos reflexos nas demais verbas contratuais da integração do benefício ao seu salário.

A Vara do Trabalho de Santa Bárbara D’Oeste (SP) declarou a natureza salarial do auxílio alimentação pago pela prefeitura até a entrada em vigor da Lei nº  13.467/2017  (Lei da Reforma Trabalhista), em 11/11/2017, quando a natureza indenizatória do benefício foi estabelecida. Por essa razão, o município foi condenado a pagar os reflexos oriundos da integração da parcela no salário da dentista somente até essa data.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região considerou correta a decisão de limitar a integração do auxílio alimentação com repercussão nas demais verbas salariais apenas para o período anterior à vigência da Reforma Trabalhista. De acordo com o TRT, a mudança na natureza salarial da parcela, promovida pela Lei 13.467/2017,  não significou ofensa ao direito adquirido da autora, tampouco feriu o princípio da irredutibilidade salarial.

No recurso de revista apresentado ao TST, a dentista argumentou que a integração do auxílio alimentação ao salário limitada à entrada em vigor da Lei 13.467/2017 implica redução salarial, o que lhe causa prejuízo econômico.

Alegou que o artigo 458 da CLT dispõe que a alimentação habitualmente fornecida ao empregado compõe o seu salário. Por fim, sustentou que a irredutibilidade salarial do trabalhador está garantida no artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal.

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça decide que juiz não pode decretar prisão preventiva sem pedido do MP

Ao alterar dispositivos do Código de Processo Penal, o pacote “anticrime” (Lei 13.964/2019) retirou do juiz o poder de decretar...

Não cabe sucumbência em ação rescisória para modulação da ‘tese do século’

Não cabe condenação ao pagamento de honorários de sucumbência pelo julgamento de procedência da ação rescisória que visa aplicar...

Quatro homens são condenados por transporte e importação ilegal de agrotóxicos no RS

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou quatro homens pela importação e pelo transporte de agrotóxicos não...

Juiz não pode mandar prender réu, nem após condená-lo, sem pedido do Ministério Público

TJPI revogou prisão preventiva decretada na sentença e reafirmou que, após o Pacote Anticrime, magistrado não pode impor a...