TST anula decisão que impedia Flamengo do Piauí de participar de competições

TST anula decisão que impedia Flamengo do Piauí de participar de competições

Foto: Freepik

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade de ato judicial que impedia o Esporte Clube Flamengo, de Teresina (PI), de se inscrever ou de participar de competições esportivas e campeonatos, enquanto não quitasse suas obrigações trabalhistas. Para o colegiado, a medida foi abusiva e atentou contra o direito fundamental ao livre exercício da atividade econômica, além de não ser adequada à satisfação da dívida.

Medida atípica

Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o clube havia sido condenado por irregularidades no pagamento do 13º e das férias de seus empregados. Diante da inadimplência e das tentativas frustradas de penhora de bens e valores, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Teresina impediu a participação do clube em competições até a quitação da dívida.

A medida atípica de execução teve como fundamentos a inércia e o descaso com as intimações da Justiça do Trabalho, tanto do Flamengo quanto da Federação Piauiense de Futebol.

Abuso de poder

Contra a restrição, o clube ingressou com mandado de segurança, alegando abuso de poder, por tolher o desenvolvimento de sua atividade. Segundo ele, a medida também o impediria de pagar os débitos trabalhistas, pois sua receita vem da atividade desportiva.

A ação, entretanto, foi considerada incabível pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, que entendeu que o questionamento deveria ser feito por meio de recurso próprio.

Difícil reparação

O relator do recurso ordinário do clube, ministro Amaury Rodrigues, concedeu a segurança e cassou a determinação do juízo de primeiro grau, e a decisão foi confirmada pela SDI-2 no julgamento de agravo do MPT. Para o colegiado, o ato, manifestamente ilegal, poderia causar prejuízo de difícil reparação, caso o clube aguardasse o prosseguimento da controvérsia pela via ordinária. Ou seja, se o Flamengo recorresse por meio do recurso próprio (agravo de petição), a decisão poderia não atender à urgência que o caso requer.

Medida extrema

Segundo o relator, apesar da inadimplência, não ficou demonstrado que o clube tenha ocultado bens nem que a medida seja eficaz para garantir o pagamento da dívida. Pelo contrário, são justamente esses os meios de que ele dispõe para auferir rendas.

“Além de se tratar de violação ao direito fundamental do livre exercício da atividade econômica, por obstar o exercício da principal atividade do clube, a restrição não se revela medida útil, proporcional e adequada à satisfação do crédito, caracterizando-se, por conseguinte, como abusiva”, concluiu. Com informações do TST

A decisão foi unânime.

Processo: Ag-ROT-80384-78.2021.5.22.0000

Leia mais

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer o negócio ou reaver o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF3 mantém direito de haitianos à solicitação de refúgio

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, o direito de três cidadãos...

Indústria de alimentos é condenada pela 7ª Turma por transferir risco do negócio à trabalhadora

Uma indústria de alimentos de Colombo, cidade na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), foi condenada a restituir os valores de comissões que...

Semelhança parcial de nomes não é suficiente para impedir uso de marca, decide TJ-SC

A 6ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença da comarca...

STJ decide que posar para foto com celular na prisão não configura falta grave

A conduta de posar para fotografia, por si só, não configura o uso ativo do aparelho celular dentro da...