TSE define que Anthony Garotinho não tem direito ao indulto natlino de 2022

TSE define que Anthony Garotinho não tem direito ao indulto natlino de 2022

Condenado por compra de votos nas eleições de 2016 e por coação mediante grave ameaça no curso do processo, o ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, não tem direito ao indulto natalino de 2022.

A conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que nesta quarta-feira (29/5) negou um pedido da defesa de Garotinho. A votação foi unânime, conforme posição do relator, ministro André Ramos Tavares.

Garotinho foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro a 13 anos e nove meses de prisão pelos crimes de corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento e coação de testemunhas na campanha de 2016, no município de Campos dos Goytacazes (RJ).

Para a defesa, ele teria direito à extinção da punibilidade graças ao indulto natalino de 2022, do presidente Jair Bolsonaro.

O problema é que o indulto, concedido por meio do Decreto 11.302/2022, não abrangeu as pessoas condenadas por crimes praticados mediante grave ameaça ou violência contra pessoa.

Ao interpretar a aplicação do indulto, o Supremo Tribunal Federal entendeu que ele não pode ser concedido às pessoas condenadas por crimes não impeditivos (crimes que não impedem o indulto) enquanto não forem cumpridas as penas pelos crimes impeditivos.

AREspe 0000034-70.2016.6.19.0100

Com informações Conjur

Leia mais

MPAM e Polícia Civil firmam acordo para regularizar promoções atrasadas de servidores

Após reunião institucional realizada na última quinta-feira (19/02), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e a Polícia Civil do Estado do Amazonas...

Idosa obtém na Justiça direito de religar água sem pagar dívidas do marido falecido

O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus, concedeu tutela de urgência para determinar que a concessionária Águas de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF encerra 1º dia de julgamento de réus pelo assassinato de Marielle

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o primeiro dia do julgamento dos cinco acusados de participação...

STF articula regra de transição para adequação de penduricalhos ao teto constitucional

Às vésperas do julgamento que pode consolidar a suspensão nacional de verbas remuneratórias pagas fora do teto constitucional, o...

Moraes manda notificar Eduardo Bolsonaro sobre abertura de ação penal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (24) que o ex- deputado federal...

PGR pede condenação de cinco acusados do assassinato de Marielle

O vice-procurador-geral da república Hindemburgo Chateaubriand pediu a condenação dos cinco acusados do assassinato da vereadora Marielle Franco e...