TSE decide se áudios, sem pedido de sigilo, após divulgados por WhatsApp, provam crime eleitoral

TSE decide se áudios, sem pedido de sigilo, após divulgados por WhatsApp, provam crime eleitoral

“A partir do momento em que um dos interlocutores recebe a informação, pode dela dispor sem que precise de consentimento ou autorização do outro interlocutor, em especial quando inexiste pedido de confidencialidade”, dispôs a Ministra Isabel Gallotti. 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa um recurso que discute a validade de áudios compartilhados no WhatsApp como prova em uma ação de impugnação de mandato contra a prefeita Alba de Ailton, eleita em 2020 no município de São Francisco, Sergipe.

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) havia rejeitado o pedido de cassação da prefeita, entendendo que a obtenção dos áudios sem anuência ou autorização judicial configuraria quebra de expectativa de privacidade.

No caso, áudios compartilhados entre duas interlocutoras, Aparecida Tomas de Aquino e Manoela Villar, supostamente envolvidas na entrega de vantagens em troca de votos, foram transcritos em ata notarial e apresentados como prova. Contudo, o TRE-SE considerou essa prova ilegal, equiparando o acesso às mensagens a uma gravação ambiental realizada sem o conhecimento de uma das partes, entendimento que se alinha à jurisprudência do TSE.

O relator do recurso no TSE, ministro Raul Araújo, votou por negar o provimento do pedido, mantendo a decisão do TRE-SE. Entretanto, a ministra Isabel Gallotti abriu divergência e votou pela validade da prova. Para ela, a prova dos áudios deve ser considerada legal, uma vez que não houve interceptação ou invasão do aparelho para obtenção das mensagens, e o remetente, ao compartilhar o conteúdo, estaria ciente da possibilidade de reencaminhamento.

“Ao compartilhar os áudios, o remetente o faz ciente da possibilidade de seu reencaminhamento a uma das interlocutoras, fazendo presumir que renuncia ao sigilo, salvo se decorrer de algum dever legal como ao que se submete médicos e advogados em relação a seus pacientes e clientes”, afirmou a ministra Gallotti.

Ela destacou que, na ausência de um dever legal de sigilo, não seria necessária autorização judicial para o uso dos áudios como prova em um processo eleitoral.

O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Floriano de Azevedo Marques. Caso o plenário do TSE siga o voto da ministra Gallotti, o processo poderá ser devolvido ao TRE-SE para novo julgamento, levando em conta o conteúdo dos áudios como prova.

A decisão final do TSE sobre a questão poderá ter impacto significativo na jurisprudência sobre a validade de provas obtidas em conversas privadas de aplicativos de mensagens, em especial no âmbito de ações eleitorais.

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