TRT-RS mantém a despedida por justa causa de atendente de telemarketing que furtou celular de colega

TRT-RS mantém a despedida por justa causa de atendente de telemarketing que furtou celular de colega

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de uma atendente de telemarketing que furtou o celular de uma colega de trabalho em uma instituição bancária. A empregada admitiu o crime em uma declaração escrita, entregue à sua empregadora.

Os desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) consideraram que a prova documental confirma a prática de ato de improbidade, com gravidade suficiente para a rescisão contratual motivada, na forma da alínea “a” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nessa linha, a decisão unânime do colegiado confirmou a sentença do juiz José Frederico Sanches Schulte, da 5ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo.

Na sentença de primeira instância, o juiz considerou comprovado o ato de improbidade. As imagens das câmeras de segurança da empresa, apresentadas no processo, mostraram que a atendente subtraiu o celular da colega na copa, durante o intervalo de almoço. Após ser chamada para esclarecer os fatos, a empregada confessou o furto e redigiu uma declaração na qual reconheceu seu erro e a má-fé de sua atitude. A atendente, então, devolveu o celular à vítima. De acordo com o juiz de primeiro grau, esses elementos confirmam a gravidade da infração e justificam a aplicação de justa causa.

A atendente recorreu da sentença para o TRT-RS. Em seu recurso, alegou que foi coagida a redigir o documento de confissão, e que as imagens das câmeras de segurança foram editadas com o intuito de incriminá-la.

A relatora do caso na 5ª Turma, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, argumentou que cabia à empregada comprovar o alegado vício de consentimento ao firmar a confissão dos fatos, o que não fez.

Para a julgadora, a declaração em que a atendente reconhece a autoria do furto é suficiente para a confirmação da versão da empregadora. Da mesma forma, de acordo com a relatora, as imagens das câmeras internas demonstram a ocorrência do furto, e não há prova de que foram alteradas.

“A gravidade da conduta é suficiente para romper a fidúcia e legitimar a dispensa por justa causa aplicada, decorrente de ato de improbidade”, concluiu a desembargadora.

Também participaram do julgamento o desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa e a desembargadora Rejane Souza Pedra. Cabe recurso do acórdão para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Com informações do TRT-4

Leia mais

DPE-AM e TJAM alinham ações conjuntas para levar mais acesso à Justiça no interior

O Defensor Público Geral do Estado do Amazonas, Rafael Barbosa, e o Corregedor Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Hamilton...

Escola Judicial do TRT-11 promove ação com serviços gratuitos em Manacapuru nesta sexta-feira

A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Ejud11) realizará, nesta sexta-feira (15), das 9h às 13h, uma edição da ação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Barroso e Fux discutem em sessão do STF

Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux tiveram nesta quinta-feira (14) uma discussão acalorada durante a sessão do...

Trama golpista: Moraes pede data para julgamento de Bolsonaro e mais 7

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta quinta-feira (14) o agendamento do julgamento do ex-presidente...

STF valida lei que permite devolução de valores pagos na conta de luz

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (14), em Brasília, a lei que garantiu  a devolução de valores...

Quantidade ínfima de droga não permite aumento da pena-base, decide STJ

Essa conclusão é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante sobre o tema em...