TRF1 mantém condenação de ex-juiz do trabalho por atos de improbidade administrativa

TRF1 mantém condenação de ex-juiz do trabalho por atos de improbidade administrativa

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença proferida pelo juízo federal da Seção Judiciária do Pará, que condenou um então juiz do trabalho por atos de improbidade administrativa consistente em diversas condutas que violaram os princípios da administração pública.

O réu foi condenado pela prática de atos ímprobos do art. 11, I e II, da Lei 8.429/1992 (Lei da Improbidade Administrativa), consistentes em: pedir R$ 18.000,00 ao advogado, a título de empréstimo, retendo para isso as guias de pagamento de honorários; beneficiar e privilegiar interesses de partes e advogados.

Sentenciado, o réu recorreu argumentando incompetência absoluta da justiça federal, inadequação de ação civil pública por ato de juiz do trabalho, não enquadramento das decisões judiciais na lei de improbidade, inexistência do dolo (vontade consciente de cometer a ação) e que as sanções aplicadas são desproporcionais.

Relator do processo, o desembargador federal Ney de Barros Bello Filho destacou que, na hipótese analisada, as condutas do juiz, descritas na inicial, configuram atos de improbidade, pois extrapolam a atividade jurisdicional, sendo competente a justiça federal para jugar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).

Prosseguindo, o magistrado destacou que a materialidade (existência de elementos do delito) e a autoria (quem cometeu o delito) estão comprovados.

Afirmou o relator que a má-fé e a falta de probidade no trato da coisa pública revelam o comportamento doloso do apelante, consciente de que estava transgredindo regras e princípios constitucionais e legais.

Analisando a condenação, o desembargador federal manteve a suspensão dos direitos civis por 4 anos e a proibição de contratar com o poder púbico por 3 anos. Todavia, o magistrado entendeu ser excessiva a multa civil de 40 vezes o valor bruto da aposentadoria, propondo a redução para 5 vezes esse valor.

Concluindo o voto, observou o magistrado que deve ser afastada a condenação à cassação, porque não está prevista na lei, sendo jurisprudência pacífica que as normas que cominam penalidades não podem sofrer interpretação extensiva para abranger a cassação.

O Colegiado, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação, para reduzir a multa civil e afastar a cassação da aposentadoria, nos termos do voto do relator.

Processo 0006672-86.2006.4.01.3900

Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

Questão de Justiça: não se desvaloriza a palavra de quem, vítima de furto, aponta o autor do crime

O Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença absolutória e condenou um réu por furto majorado pelo repouso noturno, reconhecendo que a palavra da...

Conversão em dinheiro de licença-prêmio não usufruída é direito do servidor, fixa Justiça no Amazonas

Ao julgar procedente pedido de servidor aposentado, a Justiça do Amazonas reconheceu que a indenização por licenças-prêmio não usufruídas deve ser paga pelo ente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin prepara filtro em verbas indenizatórias e discute limites a penduricalhos da magistratura

O Conselho Nacional de Justiça iniciou um levantamento nacional para mapear quais verbas indenizatórias pagas a magistrados podem ser...

Abordagem indevida: caminhar em área marcada por disputas entre facções não autoriza busca policial

A mera circulação de pessoa em local com histórico recente de conflitos armados entre grupos criminosos não configura, por...

Homem será indenizado em R$ 6 mil após ser alvo de conteúdo ofensivo em blog e redes sociais

O Poder Judiciário do RN condenou dois homens após publicação de conteúdo ofensivo em blog de política e em...

Justiça de SP condena Estado e instituição de saúde por negligência médica durante o parto

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 12ª...