TRF1 concede HC investigada que provou ser mãe de um adolescente com Síndrome de Asperger

TRF1 concede HC investigada que provou ser mãe de um adolescente com Síndrome de Asperger

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, concedeu, em parte, a ordem de habeas corpus a investigada para suspender o uso de monitoramento eletrônico; de recolhimento domiciliar noturno; e da vedação de ausentar-se de Teresina (PI).

Consta nos autos que a mulher que responde a processo criminal por supostos fatos praticados em licitações, corrupção e lavagem de dinheiro cometidos, no decorrer de pelo menos cinco anos, em municípios dos Estados do Piauí e Maranhão e até na Secretaria Estadual de Educação (Seduc/PI), justificou ser mãe de um adolescente de 12 anos diagnosticado com Síndrome de Asperger, que necessita de deslocamentos para cuidar da saúde do filho.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, destacou que “não se mostra razoável a manutenção das medidas cautelares de recolhimento domiciliar noturno e proibição de ausentar-se de Teresina, uma vez que a paciente pode necessitar de deslocamento até mesmo em função da saúde do seu filho, e mesmo porque a medida não apresenta nenhuma utilidade visível para o processo”.

Ao concluir, o magistrado federal ressaltou a manutenção das demais determinações cautelares, exceção feita à fiança, que foi reduzida para 10 (dez) salários mínimos. “Deverá a paciente, ainda, comparecer à sede do juízo a cada 40 (quarenta) dias, para informar e justificar atividades, tudo sob as penalidades legais”.

Processo 1007052-98.2019.4.01.0000

Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local solicitou dinheiro para liberar dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou neste sábado (8) um pedido para que o...

Agência Nacional de Proteção de Dados investiga plataforma Discord

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou, na sexta-feira (7), processo de fiscalização contra a plataforma Discord...

Justiça nega pedido de motorista que utilizava perfil falso em aplicativo de transporte

O Poder Judiciário, por meio do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA),...

Mentir para não se incriminar não caracteriza falso testemunho

O depoente não incorre no crime de falso testemunho se, com base nos fatos narrados por ele, puder ocorrer...