TRF-1 mantém jornada de trabalho de 30 horas a Telefonista da FUNAI sem redução da remuneração

TRF-1 mantém jornada de trabalho de 30 horas a Telefonista da FUNAI sem redução da remuneração

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou sentença para assegurar a uma servidora pública que exerce o cargo de telefonista na Fundação Nacional do Índio (Funai) o direito de manter jornada de trabalho de 30 horas semanais sem redução da remuneração – ou aumentar a carga horária para 40 horas mediante retribuição remuneratória correspondente.

Defendeu a servidora que a mudança da carga horária de trabalho implicaria na redução salarial e violaria o princípio constitucional de irredutibilidade de vencimentos, que determina a proibição da redução salarial.

Em primeira instância, o pedido foi negado porque o juízo de origem entendeu que a Lei 9.528/97 ao revogar a Lei 7.850/89 (que tratava da aposentadoria especial dos telefonistas) fez com que o cargo de telefonista não fosse mais caracterizado como natureza penosa (atividades que exigem esforço além do normal). Além disso, o magistrado também fundamentou a decisão destacando o art. 19 da Lei 8.112/90, segundo o qual ficaria a critério da Administração estabelecer jornada máxima de até 40 horas semanais.

Com relação à irredutibilidade de vencimentos, o juízo entendeu que os vencimentos dos servidores públicos são fixados em lei e não pela quantidade de horas trabalhadas.

No entanto, ao analisar o recurso, o desembargador federal Morais da Rocha, relator, afirmou que conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o aumento da carga horária sem nenhuma renumeração condizente implica no desrespeito ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, seja pela diminuição pura e simples do valor nominal ou pelo decréscimo do valor do salário-hora.

“Demonstrado nos autos que o aumento da jornada de trabalho da impetrante acarretou redução no valor do salário-hora, está caracterizado o desrespeito ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, previsto o art. 37, XV, da CF/88”, disse o magistrado.

A decisão foi unânime.

Processo: 0003923-39.2009.4.01.3400

Com informações do TRF-1

Leia mais

Efetivação sem concurso antes da Constituição não assegura permanência no cargo

O fato de um servidor ter sido enquadrado como efetivo antes da Constituição de 1988 não basta para assegurar sua permanência no cargo quando...

Justiça manda plano indenizar em R$ 10 mil após paciente ter tratamento interrompido

A Justiça do Amazonas condenou uma operadora de plano de saúde a pagar R$ 10 mil por danos morais após interromper o tratamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cliente deve ser indenizada por ter conta bancária encerrada sem aviso

Uma moradora de Muriaé, na Zona da Mata, deve ser indenizada pelo encerramento sem aviso de sua conta bancária....

Justiça reconhece fraude em empréstimos consignados e bancos indenizarão aposentado rural em R$ 3 mil

A Vara Única da Comarca de Santo Antônio (RN) declarou a inexistência de contratos de empréstimo consignado firmados em...

Justiça condena consumidor por má-fé após comprovar contratação de serviço de telefonia

Um consumidor que ajuizou ação contra uma operadora de telefonia teve os pedidos julgados improcedentes após não comprovar que...

Bolsonaro pede liberação de visitas de Flávio na prisão domiciliar

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta segunda-feira (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a liberação das visitas do senador...