TRF-1 mantém jornada de trabalho de 30 horas a Telefonista da FUNAI sem redução da remuneração

TRF-1 mantém jornada de trabalho de 30 horas a Telefonista da FUNAI sem redução da remuneração

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou sentença para assegurar a uma servidora pública que exerce o cargo de telefonista na Fundação Nacional do Índio (Funai) o direito de manter jornada de trabalho de 30 horas semanais sem redução da remuneração – ou aumentar a carga horária para 40 horas mediante retribuição remuneratória correspondente.

Defendeu a servidora que a mudança da carga horária de trabalho implicaria na redução salarial e violaria o princípio constitucional de irredutibilidade de vencimentos, que determina a proibição da redução salarial.

Em primeira instância, o pedido foi negado porque o juízo de origem entendeu que a Lei 9.528/97 ao revogar a Lei 7.850/89 (que tratava da aposentadoria especial dos telefonistas) fez com que o cargo de telefonista não fosse mais caracterizado como natureza penosa (atividades que exigem esforço além do normal). Além disso, o magistrado também fundamentou a decisão destacando o art. 19 da Lei 8.112/90, segundo o qual ficaria a critério da Administração estabelecer jornada máxima de até 40 horas semanais.

Com relação à irredutibilidade de vencimentos, o juízo entendeu que os vencimentos dos servidores públicos são fixados em lei e não pela quantidade de horas trabalhadas.

No entanto, ao analisar o recurso, o desembargador federal Morais da Rocha, relator, afirmou que conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o aumento da carga horária sem nenhuma renumeração condizente implica no desrespeito ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, seja pela diminuição pura e simples do valor nominal ou pelo decréscimo do valor do salário-hora.

“Demonstrado nos autos que o aumento da jornada de trabalho da impetrante acarretou redução no valor do salário-hora, está caracterizado o desrespeito ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, previsto o art. 37, XV, da CF/88”, disse o magistrado.

A decisão foi unânime.

Processo: 0003923-39.2009.4.01.3400

Com informações do TRF-1

Leia mais

Justiça aceita denúncia contra médica e técnica de enfermagem pela morte de menino em hospital de Manaus

O juiz de direito sumariante Fábio César Olintho de Souza, da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, recebeu formalmente a...

TJAM derruba trecho de lei de Manaus que permitia transferência de permissão sem licitação

O Tribunal de Justiça do Amazonas julgou na sessão dessa terça-feira (2/6) a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 0004701-08.2025.8.04.9001, declarando a inconstitucionalidade material de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça aceita denúncia contra médica e técnica de enfermagem pela morte de menino em hospital de Manaus

O juiz de direito sumariante Fábio César Olintho de Souza, da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca...

TJAM derruba trecho de lei de Manaus que permitia transferência de permissão sem licitação

O Tribunal de Justiça do Amazonas julgou na sessão dessa terça-feira (2/6) a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 0004701-08.2025.8.04.9001,...

TJAM restabelece cobrança de tarifa de disponibilidade de saneamento em condomínio de Manaus

A desembargadora Ida Maria Costa de Andrade, do Tribunal de Justiça do Amazonas, suspendeu os efeitos da liminar que...

PL diz a Fachin que liminar de Dino foi ampliada para suspender campanhas em Roraima

O debate sobre as eleições suplementares para o governo de Roraima ganhou um novo capítulo no Supremo Tribunal Federal. A...