TRF-1 extingue processo em que réu pede revisão de condenação pela Suprema Corte da Geórgia – EUA

TRF-1 extingue processo em que réu pede revisão de condenação pela Suprema Corte da Geórgia – EUA

Foto: Acervo TRF1

Não compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar revisões criminais de sentenças estrangeiras, por absoluta falta de previsão constitucional. O entendimento da 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a extinção de um processo, em que o autor solicitou a revisão da sua condenação determinada pela Suprema Corte da Geórgia, nos Estados Unidos da América (EUA), por tráfico de drogas.

Em seu recurso ao Tribunal, o autor conta que foi preso em flagrante na cidade de Tbilisi, na Geórgia, pelo crime de tráfico de drogas, onde foi condenado a uma pena de 16 anos de reclusão em regime fechado. Depois de sentenciado, ele requereu a transferência internacional, que foi autorizada pelo Brasil e pelo Governo da Geórgia. Com isso, foi instaurado um procedimento de execução penal, na Justiça Federal do Maranhão, para onde o preso foi transferido.

Já em território nacional, o autor solicitou a progressão do regime, alegando já ter cumprido mais de 1/6 da sua pena e ajuizou revisão criminal pretendendo a transferência dos atos de cumprimento da pena para a Justiça brasileira, o que diminuiria a sua pena pela prática do crime pelo qual foi condenado.

Previsão constitucional – Ao analisar o caso, o juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, relator, afirmou que “a Justiça Federal e esta Corte não são competentes para o julgamento da ação, ante a evidente ausência de previsão constitucional”, visto que aos TRFs competem o julgamento de “ações revisionais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região”.

Nesse contexto, a 2ª Seção do TRF1 decidiu julgar extinto o processo.

Processo: 1033818-23.2021.4.01.0000

Com informações da assessoria de imprensa do TRF-1

Leia mais

Divulgação apenas pela internet e prazo exíguo para matrícula em Universidade viola constituição

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação interposta por um estudante  contra decisão que havia...

STF reafirma que decreto estadual não afasta regra de diferimento do ICMS prevista em convênio ratificado

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Estado do Amazonas no Recurso Extraordinário nº 1.538.144, mantendo decisão monocrática do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estudante de medicina gestante obtém direito a continuar no estágio obrigatório

A 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) concedeu mandado de segurança a uma estudante de medicina, a fim...

Plano de Saúde deve custear tratamento para distúrbios neurológicos e autismo

A 2ª Câmara Cível do TJRN determinou que um plano de saúde deve custear o tratamento de uma criança...

Funerária é condenada a indenizar famílias por troca de corpos

Um estabelecimento de serviço funerário de São Luís foi condenado a pagar indenização por danos morais às famílias de...

Justiça mantém prisão preventiva de ex-secretário de polícia do Rio

O delegado Allan Turnowski, ex-secretário de Polícia Civil do Rio, passou por audiência de custódia nesta quarta-feira (7) e...