TRF-1 extingue processo em que réu pede revisão de condenação pela Suprema Corte da Geórgia – EUA

TRF-1 extingue processo em que réu pede revisão de condenação pela Suprema Corte da Geórgia – EUA

Foto: Acervo TRF1

Não compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar revisões criminais de sentenças estrangeiras, por absoluta falta de previsão constitucional. O entendimento da 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a extinção de um processo, em que o autor solicitou a revisão da sua condenação determinada pela Suprema Corte da Geórgia, nos Estados Unidos da América (EUA), por tráfico de drogas.

Em seu recurso ao Tribunal, o autor conta que foi preso em flagrante na cidade de Tbilisi, na Geórgia, pelo crime de tráfico de drogas, onde foi condenado a uma pena de 16 anos de reclusão em regime fechado. Depois de sentenciado, ele requereu a transferência internacional, que foi autorizada pelo Brasil e pelo Governo da Geórgia. Com isso, foi instaurado um procedimento de execução penal, na Justiça Federal do Maranhão, para onde o preso foi transferido.

Já em território nacional, o autor solicitou a progressão do regime, alegando já ter cumprido mais de 1/6 da sua pena e ajuizou revisão criminal pretendendo a transferência dos atos de cumprimento da pena para a Justiça brasileira, o que diminuiria a sua pena pela prática do crime pelo qual foi condenado.

Previsão constitucional – Ao analisar o caso, o juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, relator, afirmou que “a Justiça Federal e esta Corte não são competentes para o julgamento da ação, ante a evidente ausência de previsão constitucional”, visto que aos TRFs competem o julgamento de “ações revisionais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região”.

Nesse contexto, a 2ª Seção do TRF1 decidiu julgar extinto o processo.

Processo: 1033818-23.2021.4.01.0000

Com informações da assessoria de imprensa do TRF-1

Leia mais

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a penhora do bem quando a...

Ainda que da ação coletiva resulte execução individual, pode ser mantida competência do juízo sentenciante

A circunstância de uma sentença coletiva dar origem a execuções individuais não afasta automaticamente a competência do magistrado que proferiu a decisão original. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a...

Idoso descobre que “estava morto” ao tentar sacar aposentadoria

A 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, determinou a anulação imediata...

Consumidora será indenizada após cancelamento e atraso de quase 12 horas em viagem para colação de grau

Uma consumidora de Natal será indenizada em R$ 3 mil por danos morais após ter voo cancelado e viagem...

STJ: Parte não tem direito a segundo pedido escrito de esclarecimentos ao perito

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a parte não tem o direito de fazer...