TRF-1 diz que quantidade de instalações de embarque e desembarque não altera compensação financeira

TRF-1 diz que quantidade de instalações de embarque e desembarque não altera compensação financeira

A quantidade de instalações de embarque e desembarque de petróleo do município não altera a compensação financeira devida por meio de royalties – ou seja, seu recebimento não pode ser cumulativo. A decisão, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reformou a sentença, atendendo recurso da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A ANP recorreu da decisão que reconheceu o Terminal de Tancagem de Armazenamento de Petróleo, localizado no município de Mauá/SP, como instalação de embarque e desembarque, com direito aos royalties na parcela de 5% da produção brasileira, bem como 7,5% da parcela acima de 5% dessa produção.

A agência alegou que o município de Mauá já recebe royalties por conta de outras instalações de embarque e desembarque existentes no território. Argumentou, ainda, que Tancagem não é uma estação coletora terrestre de campos produtores e de transferência porque não realiza a coleta diretamente dos produtores de petróleo e não está ligada às atividades de exploração e produção.

Impacto para o município – Para o relator, desembargador federal João Batista Moreira, a tese defendida pela ANP está correta. Ele observou o inciso II do art. 18 do regramento (Lei n. 7.990/89) que considera a compensação financeira pela existência de instalações, e não em cada instalação existente no município: “II – 0,5% aos municípios onde se localizarem instalações marítimas ou terrestres de embarque ou desembarque de óleo bruto ou gás natural operadas pela Petrobras”.

Além disso, defendeu o magistrado que a quantidade de instalações não altera o impacto causado ao município, motivo pelo qual é devida tal compensação. Por isso, o desembargador concluiu que o recurso da ANT procede, considerando que Mauá já possui em seu território uma instalação denominada Ponto de Entrega Capuava, não fazendo jus à parcela de royalties pleiteada.

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, portanto, reformou a decisão tendo em vista o recebimento da parcela de royalties não depender do número de instalações situadas no município. Com informações do TRF-1

Processo: 1019517-61.2018.4.01.3400

Leia mais

Justiça define excesso de prazo na entrega, declara perda do tempo útil e manda fornecedor indenizar cliente

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas reconheceu que o atraso excessivo na entrega de produto adquirido pela internet configura lesão ao...

Sem prova de falha da Meta, contas falsas com foto da vítima não geram indenização, diz Justiça no Amazonas

Embora reconheça a existência de contas falsas que utilizaram a imagem da autora, a sentença concluiu que o golpe praticado por terceiros não decorreu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça define excesso de prazo na entrega, declara perda do tempo útil e manda fornecedor indenizar cliente

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas reconheceu que o atraso excessivo na entrega de produto adquirido...

Justiça decide que deficiente auditiva em grau moderado tem direito a gratuidade em ônibus

O juiz Gustavo Procópio Bandeira de Melo, da 2ª Vara Cível de João Pessoa/PB, decidiu conceder a uma mulher...

Acidente com ambulância sem sinais de urgência gera indenização a motociclista

A empresa proprietária de uma ambulância que avançou o sinal vermelho sem sirene ou luzes ligadas deverá indenizar um...

TJ-MS nega indenização e aplica multa por má-fé em ação sobre devolução de passaporte e gato

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a sentença de...