Três irmãos indígenas são condenados por incendiar casa e atirar em homem

Três irmãos indígenas são condenados por incendiar casa e atirar em homem

A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou três irmãos indígenas a quatro anos  de reclusão e três meses de detenção. Eles foram responsáveis por colocar fogo na casa da sogra do cacique e por acertar um tiro em um homem. A sentença, publicada em 23/10, é do juiz Rodrigo Becker Pinto.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que, em julho de 2020, o trio se encontrava na Terra Indígena do Carreteiro, em Água Santa (RS), quando praticaram os crimes. Segundo a denúncia, os três incendiaram propositalmente o imóvel em que a sogra do cacique morava durante um conflito instaurado na região. Na sequência, acertaram um tiro na perna de um homem que tentou apagar o incêndio.

Em suas defesas, os réus alegaram que não há elementos a demonstrar que foram eles a iniciar o incêndio e que as informações obtidas a partir da troca de mensagens entre os irmãos seriam ilícitas. Disseram que a vítima do disparo tampouco teria identificado o atirador, uma vez que estava de costas.

A partir das provas anexadas ao caso, o juiz constatou a materialidade, a autoria e o dolo dos delitos. Ele pôde verificar que a casa incendiada foi totalmente destruída e que o incêndio começou dentro do imóvel, originado de maneira intencional e alimentado por líquidos inflamáveis. Um boletim de atendimento ambulatorial demonstrou que a vítima do disparo foi levada ao hospital pelo SAMU, e que apresentava “ferimento com arma de fogo na panturrilha”.

O magistrado observou que, da quebra do sigilo do aparelho celular apreendido no local, foi descoberta a existência de um grupo de Whattsapp, no qual os três irmãos estavam presentes. As mensagens revelaram que o trio invadiu a casa em busca de munição que pudesse haver ali, ateou fogo e depois dispararam contra a vítima. Nas mensagens, um dos réus chama a vítima de “nosso parente”, indicando que se tratava de um primo deles, o que foi confirmado pela própria vítima.

O juiz destacou que os “fatos ocorreram no contexto dos inúmeros e aparentemente infindáveis conflitos de grupos contrários nas Terras Indígenas, sempre com o pano de fundo da “disputa pelo cacicado”, sendo a do Carreteiro o cenário dos acontecimentos aqui tratados”. Ele pontuou que antes deste acontecimento, outros vários fatos aparentemente delituosos foram noticiados no mês de junho julho, até que foi desencadeada operação policial para fazer cessá-los.

Becker Pinto julgou procedente a ação condenando os três irmãos a pena de quatro anos de reclusão e três meses de detenção. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Com informações do TRF4

Leia mais

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local solicitou dinheiro para liberar dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Atendente de telemarketing consegue na Justiça o reconhecimento da dispensa discriminatória

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) decidiu, por unanimidade, manter a decisão da...

Rateio de valores entre faxineiras afasta vínculo de emprego, decide TRT-GO

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) afastou o vínculo de emprego entre uma faxineira e...

Sobrinho que auxiliava tio idoso não obtém reconhecimento de vínculo empregatício

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) negou, por unanimidade, o reconhecimento de vínculo...

Motorista é dispensado por justa causa após ofender colega em grupo de trabalho

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a dispensa por justa causa de...