TRE-AM inicia convocação dos aprovados no Concurso Unificado

TRE-AM inicia convocação dos aprovados no Concurso Unificado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deu início, nesta quarta-feira (02/07), à convocação dos aprovados no Concurso Público Unificado da Justiça Eleitoral. A homologação do resultado final, divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), confirmou os 36 candidatos aprovados para os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, que irão reforçar a equipe responsável por garantir a eficiência, a transparência e a segurança dos serviços eleitorais no estado.

As homologações referentes aos cargos de Técnico Judiciário foram publicadas no Diário Oficial da União, no Edital nº 33/2025, enquanto as referentes aos cargos de Analista Judiciário, no Edital nº 38/2025. Os documentos podem ser consultados no site do TRE-AM (www.tre-am.jus.br), na aba “Institucional”, no campo “Concurso Público”.

A coordenadora de Educação e Desenvolvimento do TRE-AM, Marissie de Oliveira, explica que a convocação segue as normativas do TSE em relação às cotas para pessoas com deficiência, indígenas, pretos e pardos. Os aprovados receberão a carta de convocação por e-mail, no endereço eletrônico cadastrado no ato da inscrição.

“Hoje nós estamos dando início à fase de convocação dos aprovados, encaminhando a carta de convocação para os e-mails cadastrados no momento da inscrição no concurso público. Serão convocados candidatos para as áreas administrativa, contabilidade, tecnologia da informação e polícia judicial, de acordo com a quantidade de vagas de ampla concorrência e de cotas disponíveis para o nosso Regional”, destacou Marissie de Oliveira.

A carta de convocação reúne as informações necessárias para as próximas etapas, como documentação e exames médicos. “Após essa etapa, está prevista a posse e o início das atividades dos novos servidores no dia 4 de agosto. O concurso tem validade de dois anos a partir da data de homologação, podendo ser prorrogado por mais dois anos a critério da administração”, completou.

Em caso de dúvidas, os candidatos devem entrar em contato pelo telefone (92) 3632-4400, no ramal 4493 ou 4438. A convocação dos novos servidores contribuirá para o fortalecimento do quadro funcional do TRE-AM, ampliando a capacidade de atendimento ao eleitorado e o suporte às atividades cartorárias, essenciais para o funcionamento da Justiça Eleitoral no Amazonas.

Fonte: TRE-AM

Leia mais

É dever, não é calúnia: Justiça tranca ação penal contra síndica que atuou para proteger adolescente

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, concedeu habeas corpus e determinou o trancamento de ação...

Justiça suspende repasse de consignados de servidores e segurados da Amazonprev ao Banco Master

Decisão proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus determinou a suspensão dos repasses relativos a empréstimos consignados contratados por servidores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Rede social deve reativar conta de influencer que teve perfil suspenso sem justificativa

O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal determinou que uma rede social reative a conta de um...

Justiça declara ineficaz cláusula sobre saúde mental em cct por vício formal

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região reverteu decisão de 1º grau por unanimidade e declarou a ineficácia...

Foragido nos EUA, Ramagem é ouvido pelo STF por videoconferência

O ex-deputado federal Alexandre Ramagem, que está foragido nos Estados Unidos, prestou depoimento, por videoconferência, ao Supremo Tribunal Federal...

Justiça condena banco digital por negativação indevida de consumidora; indenização é de R$ 8 mil

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou um banco digital ao pagamento de indenização por danos...