Trabalhadora receberá indenização por assédio sexual sofrido em refeitório de empresa

Trabalhadora receberá indenização por assédio sexual sofrido em refeitório de empresa

Com a confirmação do assédio sexual sofrido por uma operadora de caixa, o Juízo da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia, em Goiás, condenou duas empresas a pagarem R$15 mil para a empregada como forma de reparar os danos morais sofridos no ambiente do trabalho. De acordo com a ação, o subgerente teria tocado no seio da subordinada no corredor da empresa, além de ter dado um abraço pelas costas na trabalhadora no refeitório. A empresa dispensou o trabalhador por justa causa após verificar a ocorrência do assédio nas imagens das câmeras de segurança.

O juiz do trabalho Luciano Crispim observou, inicialmente, que o artigo 216-A do Código Penal define como crime de assédio a conduta de “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.” Em seguida, explicou que o assédio sexual, na maioria das vezes, é feito às escondidas, longe dos olhares de testemunhas, razão pela qual empresta-se maior credibilidade às palavras da vítima.

O magistrado disse que, no caso dos autos, houve confissão do fato pelas empresas por meio do depoimento da preposta, ficando evidenciado o assédio e as investidas sexuais do superior hierárquico contra na trabalhadora. O juiz pontuou que o trabalhador foi dispensado por justa causa em razão do ocorrido. “Destarte, tem-se por comprovado o assédio sexual sofrido pela operadora de caixa, perpetrado pelo subgerente”, afirmou. 

Com o reconhecimento do assédio sexual, o magistrado declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme o artigo 483, alínea ‘e’ da CLT. Luciano Crispim condenou a empresa ao pagamento de parcelas como aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais e o FGTS não recolhido combinado com a multa de 40%. 

Com informações do TRT18

Leia mais

Pagamento retroativo de progressão funcional não viola LRF sem prova de impacto orçamentário, fixa Juiz

Sentença foi parcialmente complementada após embargos do Estado do Amazonas, mas reafirma que a morosidade administrativa não pode impedir o exercício de direito subjetivo...

Falta de provas do erro médico impede indenização inicial, mas não a exibição do prontuário, fixa Justiça

Em ações de responsabilidade civil do Estado por omissão, os tribunais superiores e estaduais têm reiterado a exigência de comprovação do nexo de causalidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pagamento retroativo de progressão funcional não viola LRF sem prova de impacto orçamentário, fixa Juiz

Sentença foi parcialmente complementada após embargos do Estado do Amazonas, mas reafirma que a morosidade administrativa não pode impedir...

Falta de provas do erro médico impede indenização inicial, mas não a exibição do prontuário, fixa Justiça

Em ações de responsabilidade civil do Estado por omissão, os tribunais superiores e estaduais têm reiterado a exigência de...

Erro judiciário causado por irmão, sem culpa dos agentes do Estado, não gera indenização no Amazonas

O caso envolveu a inclusão indevida de dados pessoais de um cidadão como réu em processo criminal, em decorrência...

Justiça reconhece falha hospitalar e condena Amazonas a pagar pensão por morte decorrente de erro médico

Com sentença da Juíza Etelvina Lobo, a 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus condenou o Estado do Amazonas...