Trabalhador apalpado por supervisor durante ‘festa da firma’ deve ser indenizado, decide TRT-SC

Trabalhador apalpado por supervisor durante ‘festa da firma’ deve ser indenizado, decide TRT-SC

Ser importunado sexualmente por um superior hierárquico viola a dignidade do trabalhador, ainda que o ato tenha ocorrido em ambiente informal ou sob o pretexto de uma brincadeira.

O entendimento unânime é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), ao julgar o pedido de indenização de um técnico de internet apalpado e constrangido com comentário sobre o próprio corpo durante festa da empresa.

O episódio ocorreu no fim de 2022, em Navegantes, no litoral Norte de Santa Catarina, envolvendo uma empresa do ramo de telecomunicações. De acordo com o depoimento de uma testemunha no processo, durante confraternização organizada pela própria reclamada, o supervisor se aproximou do funcionário, colocou a mão por dentro da camisa e o chamou de “gostoso” diante dos colegas.

A mesma pessoa relatou que o supervisor havia consumido bebida alcoólica em excesso e estava “alterado”, incomodando também outras pessoas.

Primeiro grau

Na Vara do Trabalho de Navegantes, o juiz Glaucio Guagliariello avaliou que não havia provas suficientes para caracterizar o episódio como “assédio sexual”. Isso porque o caso ocorreu em 2022, mas o trabalhador continuou na empresa até 2024, sob o mesmo chefe e sem novos registros de conduta semelhante.

No entanto, Guagliariello complementou que, mesmo sem os elementos para configurar assédio sexual, o comportamento do superior hierárquico foi “inconveniente, impróprio e abusivo”, causando constrangimento e invadindo a intimidade do trabalhador, motivo pelo qual a reclamada foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

Constrangimento e humilhação

Inconformada com a decisão de primeiro grau, a empresa recorreu ao tribunal, sustentando que o episódio teria sido “apenas uma brincadeira” ocorrida fora do ambiente de trabalho e sem repercussão na esfera íntima do autor.

No entanto, a 4ª Turma do TRT-SC rejeitou o argumento. De acordo com o relator do caso, desembargador Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira,  a conduta, além de indevida, configurou “importunação sexual”, “causando constrangimento e humilhação diante dos colegas de trabalho”.

Ferreira concluiu o acórdão afirmando que o valor fixado em R$ 5 mil na primeira instância era adequado, por se tratar de um episódio isolado, porém suficientemente grave para justificar a indenização. O relator acrescentou que o montante está de acordo com os parâmetros adotados pelo colegiado em casos semelhantes.

Não houve recurso da decisão.

O número do processo foi omitido para preservar a intimidade do autor da ação.

Com informações do TRT-12

Leia mais

É dever, não é calúnia: Justiça tranca ação penal contra síndica que atuou para proteger adolescente

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, concedeu habeas corpus e determinou o trancamento de ação...

Justiça suspende repasse de consignados de servidores e segurados da Amazonprev ao Banco Master

Decisão proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus determinou a suspensão dos repasses relativos a empréstimos consignados contratados por servidores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Rede social deve reativar conta de influencer que teve perfil suspenso sem justificativa

O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal determinou que uma rede social reative a conta de um...

Justiça declara ineficaz cláusula sobre saúde mental em cct por vício formal

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região reverteu decisão de 1º grau por unanimidade e declarou a ineficácia...

Foragido nos EUA, Ramagem é ouvido pelo STF por videoconferência

O ex-deputado federal Alexandre Ramagem, que está foragido nos Estados Unidos, prestou depoimento, por videoconferência, ao Supremo Tribunal Federal...

Justiça condena banco digital por negativação indevida de consumidora; indenização é de R$ 8 mil

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou um banco digital ao pagamento de indenização por danos...