Toffoli nega derrubar lei do Amazonas sobre obrigação de TV paga informar descontos em fatura

Toffoli nega derrubar lei do Amazonas sobre obrigação de TV paga informar descontos em fatura

O Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.531.098 (Amazonas), em que manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que julgou improcedente o recurso da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) contra a Lei Estadual nº 324/2016. Essa lei obriga as operadoras de TV por assinatura a informarem, nas faturas mensais, os dados de termos de descontos ou vantagens temporárias sob pena de multa.

Na decisão, o Ministro destacou que a ação proposta pela ABTA tinha o objetivo claro de afastar a norma estadual de maneira geral e abstrata, configurando, assim, uma tentativa de controle concentrado de constitucionalidade. Contudo, tal atribuição é de competência exclusiva do STF em ações próprias, não podendo ser substituída por ações civis públicas, especialmente quando buscam efeitos erga omnes.

A decisão do TJAM, por sua vez, considerou que a ação movida pela ABTA era inadequada porque, embora travestida de pedido de declaração de inexistência de obrigações previstas na lei, visava, na realidade, obter o controle concentrado da constitucionalidade da legislação estadual. O tribunal entendeu que o objetivo principal da associação era afastar a norma em abstrato, sem apontar situação concreta ou incidente específico que justificasse a discussão.

No recurso interposto ao STF, a ABTA argumentou que a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 324/2016 foi levantada apenas como questão prejudicial, e não como objeto principal da demanda. Segundo a associação, tratava-se de controle difuso de constitucionalidade, em um contexto concreto e incidental, e não de um pedido com efeitos gerais.

Contudo, Toffoli discordou e reforçou que o uso da ação declaratória para questionar a norma estadual configurou tentativa de substituição da ação direta de inconstitucionalidade, algo que é vedado. Ele reiterou que ações civis públicas só podem ser utilizadas para declaração incidental de inconstitucionalidade quando a controvérsia envolve situações concretas e definidas, com objetivo patrimonial limitado às partes envolvidas.

Ao decidir pelo desprovimento do recurso, o Ministro concluiu que a posição do TJAM estava alinhada à jurisprudência do STF, preservando as competências constitucionais da Suprema Corte.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.531.098 AMAZONAS
RELATOR : MIN. DIAS TOFFOLI

Leia mais

STF julga recurso de Promotor do Amazonas contra decisão de Gilmar Mendes que validou PAD pelo CNMP

O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento do recurso interposto pelo Promotor de Justiça aposentado Walber Luís Silva do Nascimento, do Ministério Público do...

Morador de Manaus perde gratuidade ao optar por foro em São Paulo, decide TJSP

Ao indeferir pedido de gratuidade da justiça feito por autor residente em Manaus que ajuizou ação contra o Google na comarca de São Paulo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF julga recurso de Promotor do Amazonas contra decisão de Gilmar Mendes que validou PAD pelo CNMP

O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento do recurso interposto pelo Promotor de Justiça aposentado Walber Luís Silva do...

Morador de Manaus perde gratuidade ao optar por foro em São Paulo, decide TJSP

Ao indeferir pedido de gratuidade da justiça feito por autor residente em Manaus que ajuizou ação contra o Google...

Juiz define que dívida antiga impede corte de energia no Amazonas

A prestação de serviços públicos essenciais, como o fornecimento de energia elétrica, submete-se aos princípios da continuidade e da...

Consumidora não comprova origem da contaminação e juiz nega ação contra Bauducco e Assaí em Manaus

A decisão considerou ausência de provas de que os biscoitos com carunchos já estavam contaminados na compra O juiz Francisco...