Toffoli mantém salvo-conduto para família importar e plantar sementes de cannabis

Toffoli mantém salvo-conduto para família importar e plantar sementes de cannabis

Questões administrativas relacionadas a autorizações para cultivo de cannabis com fins medicinais não são competência do Supremo Tribunal Federal, sendo apenas irresignações que escapam da abrangência constitucional. Com esse entendimento, o ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso do Ministério Público Federal que tentava impedir a família de um adolescente de importar sementes e plantar maconha para extração do óleo de cânhamo.

A solicitação dos pais do menor de idade, representados pelo advogado Leonardo Navarro, foi concedida em primeira instância e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e pelo Superior Tribunal de Justiça. Os autores da ação foram autorizados a importar 20 sementes e cultivar mensalmente nove plantas, sendo pelo menos três pés em floração.

O MPF alegou no recurso ao STF que a família do adolescente, com o salvo-conduto, havia sido autorizada a produzir o óleo em casa, contrariando regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Toffoli, no entanto, descartou haver qualquer questão constitucional na discussão. Ele explicou não ser possível aplicar a tese fixada pelo STF no Tema 1.161 de repercussão geral por causa da natureza criminal preventiva do pedido.

“O salvo conduto (…) proíbe qualquer medida de restrição da liberdade dos pacientes, bem com a apreensão das sementes, plantas e insumos utilizados para a produção terapêutica do aludido óleo de cânhamo. Dessa forma, estabelece-se a proporcionalidade entre o direito de obtenção dos produtos para fins terapêuticos e, por outro laudo, a eventual fiscalização da atividade”, argumentou Toffoli.

RE 1.445.182

Com informações do Conjur

Leia mais

STJ mantém absolvição por tráfico ao confirmar nulidade de prova obtida em abordagem ilegal no Amazonas

Decisão do ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nulas as...

Fraude em consignado: banco deverá pagar R$ 20 mil de indenização e devolver valores em dobro no Amazonas

A contratação fraudulenta de empréstimos consignados sem manifestação válida de vontade do consumidor, especialmente no âmbito de relações bancárias com aposentados, caracteriza falha na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF interroga kids pretos que são réus pela trama golpista

Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta segunda-feira (28) o último interrogatório dos réus da trama golpista ocorrida durante o...

STJ mantém direito de resposta para clínica que apontou informações falsas em reportagens de

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base nos artigos 2º, 5º, parágrafo 2º, e 8º...

STJ mantém absolvição por tráfico ao confirmar nulidade de prova obtida em abordagem ilegal no Amazonas

Decisão do ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas...

Fraude em consignado: banco deverá pagar R$ 20 mil de indenização e devolver valores em dobro no Amazonas

A contratação fraudulenta de empréstimos consignados sem manifestação válida de vontade do consumidor, especialmente no âmbito de relações bancárias...