TJRR define que atuação na fraude, sem prova da intenção, deve absolver por estelionato

TJRR define que atuação na fraude, sem prova da intenção, deve absolver por estelionato

A atuação formal em um negócio fraudulento não basta, por si só, para justificar a condenação penal. Para que haja responsabilização, é imprescindível a comprovação do dolo direto, ou seja, da intenção consciente de obter vantagem ilícita. No processo penal, a mera suspeita sobre a intenção do agente, sem provas firmes, deve ser resolvida em favor do réu, conforme o princípio do in dubio pro reo. 

A atuação formal de um intermediador em contrato fraudulento não basta, por si só, para ensejar condenação penal se não restar comprovado o dolo específico exigido pelo tipo penal. Com esse entendimento, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) decidiu manter a absolvição de um acusado pela tentativa de estelionato (art. 171, caput, c/c art. 14, II, do Código Penal), reconhecendo a fragilidade do conjunto probatório quanto à sua intenção dolosa de obter vantagem ilícita.

O Ministério Público apelou contra a sentença de primeiro grau, proferida pela 2ª Vara Criminal de Boa Vista, que absolveu o réu. Segundo a acusação, o réu tentou simular um contrato de empréstimo consignado no valor de R$ 87 mil utilizando documentos falsificados em nome da vítima, mas foi impedido de concluir o golpe após a intervenção do agente financeiro que identificou a fraude.

No entanto, conforme destacou o relator, Desembargador Ricardo Oliveira, o acusado manteve, durante toda a instrução, a mesma versão dos fatos, alegando que apenas intermediava a operação a pedido de um terceiro, supostamente envolvido em outros golpes do mesmo tipo. Para o magistrado, embora a participação do réu na entrega da documentação fosse incontroversa, o processo não apresentou elementos suficientes para afastar a dúvida sobre sua real intenção criminosa.

“O conjunto probatório mostra-se insuficiente para um desfecho condenatório, e, na dúvida, é preferível absolver um culpado do que condenar um inocente”, registrou o relator, citando precedentes de outros tribunais e ressaltando que o princípio do in dubio pro reo (art. 386, VII, CPP) impõe a prevalência da dúvida em favor do réu.

A decisão também rejeitou a retroatividade do acordo de não persecução penal (ANPP), com base na análise do contexto processual e ausência de requisitos.

Por unanimidade, o colegiado negou provimento ao recurso do Ministério Público, mantendo a sentença absolutória.

ACr – Apelação Criminal
00200589020148230010

Leia mais

É dever, não é calúnia: Justiça tranca ação penal contra síndica que atuou para proteger adolescente

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, concedeu habeas corpus e determinou o trancamento de ação...

Justiça suspende repasse de consignados de servidores e segurados da Amazonprev ao Banco Master

Decisão proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus determinou a suspensão dos repasses relativos a empréstimos consignados contratados por servidores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

É dever, não é calúnia: Justiça tranca ação penal contra síndica que atuou para proteger adolescente

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, concedeu habeas corpus e...

Para STJ, lei impede usucapião de imóvel situado em área de preservação permanente

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível o acolhimento de exceção de...

TJDFT mantém condenação de academia por acidente em esteira causado por falta de orientação

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da Academia...

Justiça suspende repasse de consignados de servidores e segurados da Amazonprev ao Banco Master

Decisão proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus determinou a suspensão dos repasses relativos a...