TJMG concede liminar em Mandado de Segurança para suspender reintegração de posse

TJMG concede liminar em Mandado de Segurança para suspender reintegração de posse

O direito à moradia é essencial à sobrevivência. Sob esse prisma, ele justifica a concessão de mandado de segurança para suspender a execução de sentença que determinou a reintegração de posse de área onde famílias residem e trabalham, até ser estabelecido um plano de realocação das pessoas afetadas pela decisão judicial.

Com essa fundamentação, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou liminar concedida a 65 pessoas. No mérito, o colegiado julgou procedente o mandado de segurança impetrado pelo grupo para suspender o cumprimento da reintegração de posse da área por ele ocupada há cinco anos.

Os autores da ação sustentaram na inicial que, apesar da programação da reintegração de posse, não foi feito qualquer planejamento para garantir os seus direitos humanos básicos. Eles alegaram que sequer foi indicado local preciso para a destinação dos móveis e semoventes, situação a exigir maior zelo por parte do Poder Judiciário.

Direito líquido e certo
Para o desembargador Cavalcante Motta, relator do mandado de segurança, está comprovado o direito líquido e certo dos autores a justificar a concessão do remédio constitucional. Segundo ele, no atual cenário, a reintegração de posse os colocaria em situação de vulnerabilidade social, pois não há lugar apropriado para realocá-los.

“O direito à moradia está intrinsicamente atrelado ao princípio da dignidade humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal). É direito essencial à sobrevivência, de modo que o indivíduo que não possui abrigo que sirva de proteção e para o exercício da privacidade e intimidade encontra-se alijado de sua própria existência”, frisou Motta.

O julgador anotou que os autores, ocupantes de uma área na zona rural do município de Araguari (MG), formaram uma comunidade com inúmeras famílias. Além de construírem suas casas nessa gleba, ali também estabeleceram as suas vidas, vivendo com o fruto do seu trabalho há mais de cinco anos.

O relator ressaltou que a concessão do mandado de segurança não anula a sentença da Vara Agrária de Minas Gerais que determinou a reintegração de posse, mas apenas a suspende a fim de que haja um “plano de desocupação adequado”, que contemple a realocação das famílias de “forma digna”.

Segundo Motta, devem participar desse plano a Comissão de Solução de Conflitos Fundiários, o Ministério Público e entidades interessadas, nos termos de seu voto. “Após elaboração do plano efetivo, seja cumprida a liminar de reintegração de posse.” Os desembargadores Mariângela Meyer e Claret de Moraes seguiram o relator.

Processo 1.0000.19.036924-9/00

Com informações Conjur

Leia mais

Águas de Manaus, em obras, avança rua, quebra calçada de consumidor e deve indenizar, fixa Justiça

A concessionária de serviço público tem o dever de indenizar sempre que o consumidor sofre prejuízos causados por falhas em obras ou na prestação...

Cancelamento de passagem aérea garante reembolso integral, fixa Justiça do Amazonas

O direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e no artigo 11 da Resolução n.º 400/2016 da Agência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF equipara pena do estupro de vulnerável cometido por militares à prevista no Código Penal comum

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer a inconstitucionalidade da redução de pena prevista no Código Penal...

STF reforça vigilância externa da casa de Bolsonaro e autoriza vistorias em veículos para evitar fuga

Por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, a Polícia Penal do Distrito Federal deverá realizar...

Investigação de prefeito dispensa autorização prévia do Judiciário, fixa STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a investigação criminal de autoridade com foro por prerrogativa...

Famílias de 63 vítimas da ditadura recebem atestado de óbito corrigido

“Morte não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro no contexto da perseguição sistemática à população, identificada como dissidente política...