TJMG concede liminar em Mandado de Segurança para suspender reintegração de posse

TJMG concede liminar em Mandado de Segurança para suspender reintegração de posse

O direito à moradia é essencial à sobrevivência. Sob esse prisma, ele justifica a concessão de mandado de segurança para suspender a execução de sentença que determinou a reintegração de posse de área onde famílias residem e trabalham, até ser estabelecido um plano de realocação das pessoas afetadas pela decisão judicial.

Com essa fundamentação, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou liminar concedida a 65 pessoas. No mérito, o colegiado julgou procedente o mandado de segurança impetrado pelo grupo para suspender o cumprimento da reintegração de posse da área por ele ocupada há cinco anos.

Os autores da ação sustentaram na inicial que, apesar da programação da reintegração de posse, não foi feito qualquer planejamento para garantir os seus direitos humanos básicos. Eles alegaram que sequer foi indicado local preciso para a destinação dos móveis e semoventes, situação a exigir maior zelo por parte do Poder Judiciário.

Direito líquido e certo
Para o desembargador Cavalcante Motta, relator do mandado de segurança, está comprovado o direito líquido e certo dos autores a justificar a concessão do remédio constitucional. Segundo ele, no atual cenário, a reintegração de posse os colocaria em situação de vulnerabilidade social, pois não há lugar apropriado para realocá-los.

“O direito à moradia está intrinsicamente atrelado ao princípio da dignidade humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal). É direito essencial à sobrevivência, de modo que o indivíduo que não possui abrigo que sirva de proteção e para o exercício da privacidade e intimidade encontra-se alijado de sua própria existência”, frisou Motta.

O julgador anotou que os autores, ocupantes de uma área na zona rural do município de Araguari (MG), formaram uma comunidade com inúmeras famílias. Além de construírem suas casas nessa gleba, ali também estabeleceram as suas vidas, vivendo com o fruto do seu trabalho há mais de cinco anos.

O relator ressaltou que a concessão do mandado de segurança não anula a sentença da Vara Agrária de Minas Gerais que determinou a reintegração de posse, mas apenas a suspende a fim de que haja um “plano de desocupação adequado”, que contemple a realocação das famílias de “forma digna”.

Segundo Motta, devem participar desse plano a Comissão de Solução de Conflitos Fundiários, o Ministério Público e entidades interessadas, nos termos de seu voto. “Após elaboração do plano efetivo, seja cumprida a liminar de reintegração de posse.” Os desembargadores Mariângela Meyer e Claret de Moraes seguiram o relator.

Processo 1.0000.19.036924-9/00

Com informações Conjur

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula movimentações bancárias realizadas após furto de celular

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou nulos um contrato de empréstimo e uma transferência via...

Começa em SP audiência de tenente-coronel acusado de feminicídio de PM

Começou na manhã desta segunda-feira (29) a audiência de instrução do tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto,...

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...