TJMG concede liminar em Mandado de Segurança para suspender reintegração de posse

TJMG concede liminar em Mandado de Segurança para suspender reintegração de posse

O direito à moradia é essencial à sobrevivência. Sob esse prisma, ele justifica a concessão de mandado de segurança para suspender a execução de sentença que determinou a reintegração de posse de área onde famílias residem e trabalham, até ser estabelecido um plano de realocação das pessoas afetadas pela decisão judicial.

Com essa fundamentação, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou liminar concedida a 65 pessoas. No mérito, o colegiado julgou procedente o mandado de segurança impetrado pelo grupo para suspender o cumprimento da reintegração de posse da área por ele ocupada há cinco anos.

Os autores da ação sustentaram na inicial que, apesar da programação da reintegração de posse, não foi feito qualquer planejamento para garantir os seus direitos humanos básicos. Eles alegaram que sequer foi indicado local preciso para a destinação dos móveis e semoventes, situação a exigir maior zelo por parte do Poder Judiciário.

Direito líquido e certo
Para o desembargador Cavalcante Motta, relator do mandado de segurança, está comprovado o direito líquido e certo dos autores a justificar a concessão do remédio constitucional. Segundo ele, no atual cenário, a reintegração de posse os colocaria em situação de vulnerabilidade social, pois não há lugar apropriado para realocá-los.

“O direito à moradia está intrinsicamente atrelado ao princípio da dignidade humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal). É direito essencial à sobrevivência, de modo que o indivíduo que não possui abrigo que sirva de proteção e para o exercício da privacidade e intimidade encontra-se alijado de sua própria existência”, frisou Motta.

O julgador anotou que os autores, ocupantes de uma área na zona rural do município de Araguari (MG), formaram uma comunidade com inúmeras famílias. Além de construírem suas casas nessa gleba, ali também estabeleceram as suas vidas, vivendo com o fruto do seu trabalho há mais de cinco anos.

O relator ressaltou que a concessão do mandado de segurança não anula a sentença da Vara Agrária de Minas Gerais que determinou a reintegração de posse, mas apenas a suspende a fim de que haja um “plano de desocupação adequado”, que contemple a realocação das famílias de “forma digna”.

Segundo Motta, devem participar desse plano a Comissão de Solução de Conflitos Fundiários, o Ministério Público e entidades interessadas, nos termos de seu voto. “Após elaboração do plano efetivo, seja cumprida a liminar de reintegração de posse.” Os desembargadores Mariângela Meyer e Claret de Moraes seguiram o relator.

Processo 1.0000.19.036924-9/00

Com informações Conjur

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho condena farmácia por racismo contra funcionária

A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de uma indenização por danos morais a...

Mauro Cid pede ao STF extinção da pena e devolução de passaporte

A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pediu nesta sexta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal...

Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação

  O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 em função da condenação na ação penal da trama golpista. Por...

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...