TJDFT nega pedido de habbeas corpus para plantio residencial de maconha com fins medicinais

TJDFT nega pedido de habbeas corpus para plantio residencial de maconha com fins medicinais

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou provimento ao recurso interposto pela parte autora e manteve decisão proferida pelo juiz de direito substituto da 2a Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, que negou pedido de habbeas corpus para evitar a prisão diante do cultivo da planta Cannabis Sativa para uso medicinal.

A autora impetrou habbeas corpus preventivo, no intuito de evitar que seja presa, ou sofra ameaça em seu direito de liberdade, em razão de cultivar a planta “Cannabis Sativa”, que seria destinada a tratamento terapêutico de enfermidade como enxaquecas e crises convulsivas. Argumentou que apesar de ser possível importar medicamento à base da planta para seu tratamento, o alto custo da importação a obrigou a iniciar o cultivo em sua própria casa.

Ao negar o pedido em 1a instancia, o magistrado explicou que apesar de ser permitido “a prescrição médica e a importação, por pessoa física, de produtos que contenham as substâncias Canabidiol e Tetrahidrocannabinol (THC) em sua formulação, exclusivamente para uso próprio e para tratamento de saúde”, o cultivo residencial ainda não está autorizado por lei. O juiz também explicou que o plantio direto permitiria o uso sem controle médico, que pode causar riscos à saúde. E afirmou: como se trata de utilização para fins medicinais, sequer haveria o controle da dosagem a ser aplicada à paciente caso ela cultivasse à planta, pois ela poderia passar a utilizar o produto de doses acima da recomendação médica, o que ensejaria riscos à sua saúde”.

Inconformada, a autora interpôs recurso. Contudo os desembargadores entenderam que a decisão deveria ser mantida. No mesmo sentido do magistrado original, bem como da manifestação do MPDFT, o colegiado registrou que “de fato, a despeito da possibilidade legal de importação de medicamentos que contenham em sua fórmula a planta Cannabis, ou a utilização de medicamentos registrados na ANVISA e que contenham a referida fórmula, não existe previsão legal para o cultivo da própria planta por pessoas físicas e usuários em território nacional. Em outras palavras, não há regulamentação que respalde a pretensão da recorrente para o cultivo da maconha.”

A decisão foi unânime.

Processo em segredo de justiça.

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Sem prova de regularidade fiscal, empresa não pode obter guarda de mercadorias não desembaraçadas

Empresa precisa de certidão fiscal para atuar como fiel depositária, decide TJ-AM.No caso, a empresa buscava ser credenciada para atuar como fiel depositária de...

Se acionado para exibir documentos, banco deve apresentar contratos ou sofre efeitos de presunção

Banco deve apresentar contratos ou terá fatos presumidos como verdadeiros, decide juiz Instituições financeiras têm o dever de guardar e apresentar contratos firmados com clientes,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde é obrigado a custear tratamento para distrofia muscular de Duchenne

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível...

Justiça concede aluguel social urgente para mãe e filho sob risco de violência doméstica

Em decisão liminar, a juíza Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi, do 5º Juizado Especial de Palmas, ordenou que o...

Grupo acusado de usar hotel como base para compras fraudulentas na internet é condenado

O juiz Márcio Soares da Cunha, da 3ª Vara Criminal da capital, condenou nove pessoas, com idade entre 28...

MPT faz acordo com Meta para identificar perfis com trabalho infantil

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) firmaram um acordo...