TJAM: Não provada dedicação habitual ao tráfico há de se manter o benefício do privilegio

TJAM: Não provada dedicação habitual ao tráfico há de se manter o benefício do privilegio

Cainã Freitas Calmont foi absolvido pelo juízo da 2ª Vecute, que, nos autos da ação penal movida pelo Ministério Público, acolheu apenas o pedido de condenação a Lázaro Henrique Santos Oliveira, pela prática do artigo 33 da Lei 11.343/2006. Quanto a este a pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direitos. O Ministério Público, inconformado, interpôs apelo, não aceitando a liberdade do primeiro acusado e tampouco o tráfico privilegiado concedido ao segundo denunciado. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho.

Conhecendo do Recurso, mas o rejeitando, a Primeira Câmara Criminal reiterou que “o decreto condenatório exige comprovação cabal da prática do delito, de modo que persistindo dúvidas a respeito da materialidade e da autoria do crime, impõe-se a absolvição do recorrido, em atenção ao princípio do in dubio pro reo”, confirmando-se que apenas fazia o transporte da droga, sem ter conhecimento. 

Por outro turno, a argumentação do Promotor de Justiça quanto a incidência de maus antecedentes da pessoa de Lázaro Henrique, poderia se concluir que teria conduta habitual na prática do crime, irresingando-se contra a substituição da pena por restritivas de direitos, também se mostrou juridicamente impossível de ser acolhida. 

Quanto a esta pretensão, firmou-se que “ações penais em curso não obstam a aplicação da minorante prevista no § 4º do Artigo 33 da Lei de Drogas’, bem como de que “não se encontram presente nos autos elementos que evidenciem a participação do Recorrente em organização criminosa, tampouco foi provada efetivamente a sua dedicação habitual a práticas delitivas”.

Leia o acórdão

 

 

Leia mais

Erro sobre os fatos impõe reforma de sentença se não avaliada a falta de informação ao consumidor, fixa Turma

Reconhecendo que a sentença de primeiro grau incorreu em erro de julgamento, ao violar o princípio da congruência e adotar premissa fática equivocada, a...

Suspensão indevida de energia elétrica gera dano moral com dispensa de prova, fixa TJAM

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação da Amazonas Distribuidora de Energia ao pagamento de indenização por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Erro sobre os fatos impõe reforma de sentença se não avaliada a falta de informação ao consumidor, fixa Turma

Reconhecendo que a sentença de primeiro grau incorreu em erro de julgamento, ao violar o princípio da congruência e...

Suspensão indevida de energia elétrica gera dano moral com dispensa de prova, fixa TJAM

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação da Amazonas Distribuidora de Energia ao...

Sem erro na matemática da pena que decretou a perda do cargo, militar tem revisão criminal negada

A revisão criminal não é instrumento para reavaliar o juízo de dosimetria regularmente fundamentado nem para rediscutir efeitos secundários...

Federação de servidores pede ingresso em ação do STF que discute acervo pago a juízes e promotores

A Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para participar, como...