TJAM fixa que método bifásico deve ser usado na reparação de dano por morte de preso

TJAM fixa que método bifásico deve ser usado na reparação de dano por morte de preso

Nos autos do processo nº 0698403-66.2020.8.04.0001, a Corte de Justiça do Amazonas concluiu que a morte de preso sob a custódia do Estado importa em indenização por danos morais cuja aferição deva obedecer aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. A conclusão se encontra nos autos de julgamento de recurso de apelação em que estiveram envolvidos o Estado do Amazonas contra o qual o acórdão foi lançado a favor de Maria do Perpétuo Socorro dos Prazeres Mendonça e André George Mendonça Marinho. Deu-se, no entanto, provimento ao Recurso do ente estatal condenado, minorando-se os valores dos danos ante critérios a serem utilizados na apuração da quantia devida pelo responsável civil, no caso, o da pessoa jurídica do Recorrente, o ente estatal. 

O tema debatido enfocou o instituto da responsabilidade civil, que, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, consiste na aplicação de medidas que obriguem à reparação do dano moral ou material causados a terceiro, decorrentes de atos ilícitos, no caso a morte do preso, com obrigação reconhecida em prol da mãe e do irmão do detento morto sob a responsabilidade do Estado. 

Ao preso são assegurados todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, bem como o Estado deve assumir a responsabilidade por danos causados em decorrência de atos praticados por seus agentes, independentemente da existência de dolo ou culpa, surgindo o que se denomina de responsabilidade objetiva. 

Para o Tribunal do Amazonas, a apuração da quantidade devida em caso de responsabilidade objetiva deve ser realizada com base em método bifásico, importando que a quantidade do valor devido seja apreciada com base em precedentes em relação ao mesmo tema praticado por outros tribunais e às características do caso concreto, ponderando-se pelo diferencial das circunstâncias em que o fato ocorreu e demais elementos subjetivos das partes envolvidas. 

Leia o acórdão

 

Leia mais

Pedido judicial de benefício diverso do requerido ao INSS leva à extinção da ação na Justiça

A decisão aplica o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1124, segundo o qual a alteração da pretensão, acompanhada de novos...

Liberdade de expressão não protege discurso de ódio por procedência nacional, decide TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um empresário de Rondônia por publicações discriminatórias contra nordestinos feitas no Facebook...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Carro de aplicativo é bem de uso comum para fins eleitorais e não pode exibir propaganda de candidato

Veículos utilizados para transporte de passageiros por aplicativos são considerados bens de uso comum para fins da legislação eleitoral...

Embriaguez, alta velocidade e invasão de calçada podem levar motorista a júri por tentativa de homicídio

A combinação de embriaguez ao volante, excesso de velocidade, invasão de calçada e atropelamento de pedestres pode caracterizar, em...

Maus-tratos a animais permitem resgate sem mandado

A situação de maus-tratos causada pela privação de alimento, água e condições mínimas de higiene autoriza a entrada de...

Homicídio praticado com dolo eventual não impede aplicação de qualificadoras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o reconhecimento do dolo eventual em um homicídio não impede, por...