TJAM fixa que método bifásico deve ser usado na reparação de dano por morte de preso

TJAM fixa que método bifásico deve ser usado na reparação de dano por morte de preso

Nos autos do processo nº 0698403-66.2020.8.04.0001, a Corte de Justiça do Amazonas concluiu que a morte de preso sob a custódia do Estado importa em indenização por danos morais cuja aferição deva obedecer aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. A conclusão se encontra nos autos de julgamento de recurso de apelação em que estiveram envolvidos o Estado do Amazonas contra o qual o acórdão foi lançado a favor de Maria do Perpétuo Socorro dos Prazeres Mendonça e André George Mendonça Marinho. Deu-se, no entanto, provimento ao Recurso do ente estatal condenado, minorando-se os valores dos danos ante critérios a serem utilizados na apuração da quantia devida pelo responsável civil, no caso, o da pessoa jurídica do Recorrente, o ente estatal. 

O tema debatido enfocou o instituto da responsabilidade civil, que, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, consiste na aplicação de medidas que obriguem à reparação do dano moral ou material causados a terceiro, decorrentes de atos ilícitos, no caso a morte do preso, com obrigação reconhecida em prol da mãe e do irmão do detento morto sob a responsabilidade do Estado. 

Ao preso são assegurados todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, bem como o Estado deve assumir a responsabilidade por danos causados em decorrência de atos praticados por seus agentes, independentemente da existência de dolo ou culpa, surgindo o que se denomina de responsabilidade objetiva. 

Para o Tribunal do Amazonas, a apuração da quantidade devida em caso de responsabilidade objetiva deve ser realizada com base em método bifásico, importando que a quantidade do valor devido seja apreciada com base em precedentes em relação ao mesmo tema praticado por outros tribunais e às características do caso concreto, ponderando-se pelo diferencial das circunstâncias em que o fato ocorreu e demais elementos subjetivos das partes envolvidas. 

Leia o acórdão

 

Leia mais

STJ decidirá se descendente gerado após a morte de quem deixou a herança pode ser herdeiro no Brasil

A disputa começou quando um descendente gerado por reprodução assistida após a morte da pessoa que deixou a herança tentou permanecer no inventário como...

HC não conhecido: Poder de chefia na prática agrava pena de estupro mesmo sem hierarquia formal

Segundo o ministro Carlos Pires Brandão, relator do caso, as instâncias anteriores reconheceram que o acusado exercia efetiva ascendência funcional sobre a vítima e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz multa MPF por tentar reabrir disputa sobre licença de petróleo na Foz do Amazonas

A Justiça Federal no Amapá condenou o Ministério Público Federal por litigância de má-fé ao entender que o órgão...

Fux suspende decisão de Dino que restabelecia posts de Nossa Senhora

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do ministro Flávio Dino, também do STF,...

Justiça afasta prescrição intercorrente ao reconhecer atuação do credor na execução trabalhista

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região afastou a ocorrência de prescrição intercorrente em uma...

Plano de saúde deve ressarcir paciente por cirurgia de urgência no olho

Um paciente de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, que corria o risco de perder a visão e...