TJAM fixa que método bifásico deve ser usado na reparação de dano por morte de preso

TJAM fixa que método bifásico deve ser usado na reparação de dano por morte de preso

Nos autos do processo nº 0698403-66.2020.8.04.0001, a Corte de Justiça do Amazonas concluiu que a morte de preso sob a custódia do Estado importa em indenização por danos morais cuja aferição deva obedecer aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. A conclusão se encontra nos autos de julgamento de recurso de apelação em que estiveram envolvidos o Estado do Amazonas contra o qual o acórdão foi lançado a favor de Maria do Perpétuo Socorro dos Prazeres Mendonça e André George Mendonça Marinho. Deu-se, no entanto, provimento ao Recurso do ente estatal condenado, minorando-se os valores dos danos ante critérios a serem utilizados na apuração da quantia devida pelo responsável civil, no caso, o da pessoa jurídica do Recorrente, o ente estatal. 

O tema debatido enfocou o instituto da responsabilidade civil, que, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, consiste na aplicação de medidas que obriguem à reparação do dano moral ou material causados a terceiro, decorrentes de atos ilícitos, no caso a morte do preso, com obrigação reconhecida em prol da mãe e do irmão do detento morto sob a responsabilidade do Estado. 

Ao preso são assegurados todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, bem como o Estado deve assumir a responsabilidade por danos causados em decorrência de atos praticados por seus agentes, independentemente da existência de dolo ou culpa, surgindo o que se denomina de responsabilidade objetiva. 

Para o Tribunal do Amazonas, a apuração da quantidade devida em caso de responsabilidade objetiva deve ser realizada com base em método bifásico, importando que a quantidade do valor devido seja apreciada com base em precedentes em relação ao mesmo tema praticado por outros tribunais e às características do caso concreto, ponderando-se pelo diferencial das circunstâncias em que o fato ocorreu e demais elementos subjetivos das partes envolvidas. 

Leia o acórdão

 

Leia mais

MP cobra plano emergencial para eventual agravamento de vazamento de estireno em Manaus

O Procurador Ruy Marcelo de Alencar, do MPC, recomendou que os órgãos responsáveis pela resposta ao vazamento de estireno no Distrito Industrial de Manaus divulguem dados técnicos sobre a evolução da ocorrência e apresentem um plano para eventual agravamento do incidente.

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado do contrato principal de empréstimo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o fato de uma...

Moraes nega pedido para Javier Milei visitar Bolsonaro em casa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (18) o pedido para o presidente da...

Irmãos são condenados pela morte do contraventor Fernando Iggnácio

Os irmãos Pedro Emanuel e Otto Samuel D' Onofre Andrade Silva Cordeiro foram condenados pelo I Tribunal do Júri...

Henry Borel: Justiça nega recurso de Jairinho para anular julgamento

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou, nessa quinta-feira (16), recurso da defesa do ex-vereador Jairo Santos...