TJAM fixa que construção de sistema de precedentes permite atuação conjunta de DPEAM e MPAM

TJAM fixa que construção de sistema de precedentes permite atuação conjunta de DPEAM e MPAM

As Câmaras Reunidas do TJAM optaram pelo não conhecimento de um agravo interposto pelo Ministério Público do Amazonas, em processo de revisão criminal. O recurso contestou o despacho que determinou a intimação pessoal do Defensor Público Geral do Amazonas, na condição de protetor dos vulneráveis, para que este apresentasse sua posição institucional no processo  de revisão de pena feita pelo condenado– com prazo equivalente ao previsto ao Ministério Público.
 
No agravo, o Ministério Público argumentou que a atuação da Defensoria Pública em processos criminais, quando não exerce a função de representante da parte, a qual estaria assistida por advogado particular, configuraria uma usurpação da atividade privativa da advocacia.

Na visão do MPAM, a participação do Defensor Público Geral, na qualidade de custos vulnerabilis, invadiria atribuições que, tradicionalmente, pertenciam à advocacia, especialmente em processos que não exijam a intervenção direta na DPEAM na defesa dos interesses da parte.

A Decisão do TJAM
A decisão proferida pelas Câmaras Reunidas, relatada pelo Desembargador Anselmo Chíxaro, destacou dois pontos essenciais:

Ausência de Impugnação Específica : O agravo não apresentou impugnação específica aos múltiplos fundamentos constitucionais e legais que embasaram o despacho recorrido, incluindo a preservação da função de custos legis. Essa falta de contestação autorizava o não conhecimento do recurso, uma vez que os argumentos levantados de forma genérica não seriam suficientes para combater a decisão atacada.

Manutenção da Autonomia Institucional: A oitiva conjunta do Ministério Público (na qualidade de custos legis ) e da Defensoria Pública (como custos vulnerabilis ) foi considerada compatível com as missões institucionais de cada órgão.

Segundo o entendimento do TJAM, tal medida não ocasiona prejuízo processual concreto, mas sim reforça o princípio da democracia processual e a formação de precedentes de forma dialética, garantindo uma atuação autônoma e essencial de ambos na defesa dos direitos fundamentais.

Tese de Julgamento:

Com a decisão, o TJAM fixou que a ausência de impugnação específica aos fundamentos constitucionais e legais da decisão recorrida justificaria o não conhecimento do agravo regimental e que a oitiva conjunta do Ministério Público e da Defensoria Pública preserva as missões institucionais de cada órgão e assegura a formação democrática de precedentes, em consonância com o princípio da dialeticidade recursal.

Autos n.º 0011255-30.2024.8.04.0000. Classe: Agravo Interno Criminal.

Relator: Desembargador Anselmo Chíxaro.
Agravante: Ministério Público do Estado do Amazonas

Leia mais

Liminar obriga IMMU e Sinetram a manterem passe estudantil da rede estadual por R$ 2,50

A 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus concedeu liminar determinando que o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sindicato...

Juiz suspende decisão do TCE-AM e garante nomeação e curso de formação de aprovados no concurso da PMAM

Decisão da 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus deferiu o pedido de tutela antecipada feito pelo Estado do Amazonas e suspendeu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes manda prender Marcelo Câmara, ex-assessor de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neta quarta-feira (18) a prisão de Marcelo Câmara,...

STF aprova segurança vitalícia para ministros aposentados

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (18) a concessão de segurança vitalícia para...

PF diz que Braga Netto foi “figura central” para desacreditar eleições

A Polícia Federal (PF) concluiu que o general Braga Netto atuou como "figura central" na implementação de estratégias para...

PGE-AM evita cobrança indevida e gera economia de R$ 30 milhões ao Estado

Acatando recurso da Procuradoria Geral do Amazonas (PGE-AM), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal Regional...