TJAM fixa que construção de sistema de precedentes permite atuação conjunta de DPEAM e MPAM

TJAM fixa que construção de sistema de precedentes permite atuação conjunta de DPEAM e MPAM

As Câmaras Reunidas do TJAM optaram pelo não conhecimento de um agravo interposto pelo Ministério Público do Amazonas, em processo de revisão criminal. O recurso contestou o despacho que determinou a intimação pessoal do Defensor Público Geral do Amazonas, na condição de protetor dos vulneráveis, para que este apresentasse sua posição institucional no processo  de revisão de pena feita pelo condenado– com prazo equivalente ao previsto ao Ministério Público.
 
No agravo, o Ministério Público argumentou que a atuação da Defensoria Pública em processos criminais, quando não exerce a função de representante da parte, a qual estaria assistida por advogado particular, configuraria uma usurpação da atividade privativa da advocacia.

Na visão do MPAM, a participação do Defensor Público Geral, na qualidade de custos vulnerabilis, invadiria atribuições que, tradicionalmente, pertenciam à advocacia, especialmente em processos que não exijam a intervenção direta na DPEAM na defesa dos interesses da parte.

A Decisão do TJAM
A decisão proferida pelas Câmaras Reunidas, relatada pelo Desembargador Anselmo Chíxaro, destacou dois pontos essenciais:

Ausência de Impugnação Específica : O agravo não apresentou impugnação específica aos múltiplos fundamentos constitucionais e legais que embasaram o despacho recorrido, incluindo a preservação da função de custos legis. Essa falta de contestação autorizava o não conhecimento do recurso, uma vez que os argumentos levantados de forma genérica não seriam suficientes para combater a decisão atacada.

Manutenção da Autonomia Institucional: A oitiva conjunta do Ministério Público (na qualidade de custos legis ) e da Defensoria Pública (como custos vulnerabilis ) foi considerada compatível com as missões institucionais de cada órgão.

Segundo o entendimento do TJAM, tal medida não ocasiona prejuízo processual concreto, mas sim reforça o princípio da democracia processual e a formação de precedentes de forma dialética, garantindo uma atuação autônoma e essencial de ambos na defesa dos direitos fundamentais.

Tese de Julgamento:

Com a decisão, o TJAM fixou que a ausência de impugnação específica aos fundamentos constitucionais e legais da decisão recorrida justificaria o não conhecimento do agravo regimental e que a oitiva conjunta do Ministério Público e da Defensoria Pública preserva as missões institucionais de cada órgão e assegura a formação democrática de precedentes, em consonância com o princípio da dialeticidade recursal.

Autos n.º 0011255-30.2024.8.04.0000. Classe: Agravo Interno Criminal.

Relator: Desembargador Anselmo Chíxaro.
Agravante: Ministério Público do Estado do Amazonas

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...