TJAM fixa que construção de sistema de precedentes permite atuação conjunta de DPEAM e MPAM

TJAM fixa que construção de sistema de precedentes permite atuação conjunta de DPEAM e MPAM

As Câmaras Reunidas do TJAM optaram pelo não conhecimento de um agravo interposto pelo Ministério Público do Amazonas, em processo de revisão criminal. O recurso contestou o despacho que determinou a intimação pessoal do Defensor Público Geral do Amazonas, na condição de protetor dos vulneráveis, para que este apresentasse sua posição institucional no processo  de revisão de pena feita pelo condenado– com prazo equivalente ao previsto ao Ministério Público.
 
No agravo, o Ministério Público argumentou que a atuação da Defensoria Pública em processos criminais, quando não exerce a função de representante da parte, a qual estaria assistida por advogado particular, configuraria uma usurpação da atividade privativa da advocacia.

Na visão do MPAM, a participação do Defensor Público Geral, na qualidade de custos vulnerabilis, invadiria atribuições que, tradicionalmente, pertenciam à advocacia, especialmente em processos que não exijam a intervenção direta na DPEAM na defesa dos interesses da parte.

A Decisão do TJAM
A decisão proferida pelas Câmaras Reunidas, relatada pelo Desembargador Anselmo Chíxaro, destacou dois pontos essenciais:

Ausência de Impugnação Específica : O agravo não apresentou impugnação específica aos múltiplos fundamentos constitucionais e legais que embasaram o despacho recorrido, incluindo a preservação da função de custos legis. Essa falta de contestação autorizava o não conhecimento do recurso, uma vez que os argumentos levantados de forma genérica não seriam suficientes para combater a decisão atacada.

Manutenção da Autonomia Institucional: A oitiva conjunta do Ministério Público (na qualidade de custos legis ) e da Defensoria Pública (como custos vulnerabilis ) foi considerada compatível com as missões institucionais de cada órgão.

Segundo o entendimento do TJAM, tal medida não ocasiona prejuízo processual concreto, mas sim reforça o princípio da democracia processual e a formação de precedentes de forma dialética, garantindo uma atuação autônoma e essencial de ambos na defesa dos direitos fundamentais.

Tese de Julgamento:

Com a decisão, o TJAM fixou que a ausência de impugnação específica aos fundamentos constitucionais e legais da decisão recorrida justificaria o não conhecimento do agravo regimental e que a oitiva conjunta do Ministério Público e da Defensoria Pública preserva as missões institucionais de cada órgão e assegura a formação democrática de precedentes, em consonância com o princípio da dialeticidade recursal.

Autos n.º 0011255-30.2024.8.04.0000. Classe: Agravo Interno Criminal.

Relator: Desembargador Anselmo Chíxaro.
Agravante: Ministério Público do Estado do Amazonas

Leia mais

Ficar a 0,7 ponto da classificação no concurso não autoriza ação judicial para rever questões do CNU

Ficar a apenas 0,7 ponto da nota necessária para avançar em um concurso público não autoriza, por si só, a intervenção da Justiça para...

TRE define regras para fiscalização da propaganda eleitoral no Amazonas

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) definiu as regras que vão orientar a fiscalização da propaganda durante as Eleições Gerais de 2026 no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher é condenada por exercício ilegal da profissão de corretora de imóveis

O juízo da Vara Criminal da comarca de Navegantes (SC) condenou uma mulher por exercer e divulgar a atividade...

Trabalhador picado por cobra nas dependências da empresa deve receber indenização

Um trabalhador de serviços gerais que foi picado por uma cobra nas dependências da empresa tomadora dos serviços deverá...

Justiça do DF estabelece medida protetiva contra interferência de ex no ambiente de trabalho da vítima

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) restabeleceu medidas protetivas concedidas...

Dino determina afastamento do presidente do TCE do Maranhão

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento do presidente do Tribunal de Contas do...