TJAM fixa que construção de sistema de precedentes permite atuação conjunta de DPEAM e MPAM

TJAM fixa que construção de sistema de precedentes permite atuação conjunta de DPEAM e MPAM

As Câmaras Reunidas do TJAM optaram pelo não conhecimento de um agravo interposto pelo Ministério Público do Amazonas, em processo de revisão criminal. O recurso contestou o despacho que determinou a intimação pessoal do Defensor Público Geral do Amazonas, na condição de protetor dos vulneráveis, para que este apresentasse sua posição institucional no processo  de revisão de pena feita pelo condenado– com prazo equivalente ao previsto ao Ministério Público.
 
No agravo, o Ministério Público argumentou que a atuação da Defensoria Pública em processos criminais, quando não exerce a função de representante da parte, a qual estaria assistida por advogado particular, configuraria uma usurpação da atividade privativa da advocacia.

Na visão do MPAM, a participação do Defensor Público Geral, na qualidade de custos vulnerabilis, invadiria atribuições que, tradicionalmente, pertenciam à advocacia, especialmente em processos que não exijam a intervenção direta na DPEAM na defesa dos interesses da parte.

A Decisão do TJAM
A decisão proferida pelas Câmaras Reunidas, relatada pelo Desembargador Anselmo Chíxaro, destacou dois pontos essenciais:

Ausência de Impugnação Específica : O agravo não apresentou impugnação específica aos múltiplos fundamentos constitucionais e legais que embasaram o despacho recorrido, incluindo a preservação da função de custos legis. Essa falta de contestação autorizava o não conhecimento do recurso, uma vez que os argumentos levantados de forma genérica não seriam suficientes para combater a decisão atacada.

Manutenção da Autonomia Institucional: A oitiva conjunta do Ministério Público (na qualidade de custos legis ) e da Defensoria Pública (como custos vulnerabilis ) foi considerada compatível com as missões institucionais de cada órgão.

Segundo o entendimento do TJAM, tal medida não ocasiona prejuízo processual concreto, mas sim reforça o princípio da democracia processual e a formação de precedentes de forma dialética, garantindo uma atuação autônoma e essencial de ambos na defesa dos direitos fundamentais.

Tese de Julgamento:

Com a decisão, o TJAM fixou que a ausência de impugnação específica aos fundamentos constitucionais e legais da decisão recorrida justificaria o não conhecimento do agravo regimental e que a oitiva conjunta do Ministério Público e da Defensoria Pública preserva as missões institucionais de cada órgão e assegura a formação democrática de precedentes, em consonância com o princípio da dialeticidade recursal.

Autos n.º 0011255-30.2024.8.04.0000. Classe: Agravo Interno Criminal.

Relator: Desembargador Anselmo Chíxaro.
Agravante: Ministério Público do Estado do Amazonas

Leia mais

Banco só pode abater valor de contrato inválido se provar que dinheiro chegou ao cliente

Um correntista do Itaú questionou na Justiça movimentações automáticas realizadas em sua conta por meio do serviço “APLIC AUT MAIS”, afirmando que nunca havia...

Uso de servidor cedido pela Administração não obriga nomeação de aprovado em concurso

A utilização de servidores cedidos pela Administração Pública não obriga a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva. O entendimento foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU vê ofensa à ordem pública em afastamento de Andrei e pede a Fachin suspensão da ordem de Mendonça

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, a suspensão urgente da...

Corretor é condenado por anunciar empreendimento irregular em site de imobiliária

Um corretor de imóveis foi condenado pela Vara Criminal da comarca de Itapema/TJSC por divulgar na internet a venda...

Lei cria política nacional para proteger pessoas com síndrome de Tourette

Foi publicada na quinta-feira (3) a Lei 15.492/26, que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas...

Nova lei cria fundo de financiamento do Ministério Público da União

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.499/26, que cria o Fundo de Fortalecimento da Cidadania...