TJAM fixa que construção de sistema de precedentes permite atuação conjunta de DPEAM e MPAM

TJAM fixa que construção de sistema de precedentes permite atuação conjunta de DPEAM e MPAM

As Câmaras Reunidas do TJAM optaram pelo não conhecimento de um agravo interposto pelo Ministério Público do Amazonas, em processo de revisão criminal. O recurso contestou o despacho que determinou a intimação pessoal do Defensor Público Geral do Amazonas, na condição de protetor dos vulneráveis, para que este apresentasse sua posição institucional no processo  de revisão de pena feita pelo condenado– com prazo equivalente ao previsto ao Ministério Público.
 
No agravo, o Ministério Público argumentou que a atuação da Defensoria Pública em processos criminais, quando não exerce a função de representante da parte, a qual estaria assistida por advogado particular, configuraria uma usurpação da atividade privativa da advocacia.

Na visão do MPAM, a participação do Defensor Público Geral, na qualidade de custos vulnerabilis, invadiria atribuições que, tradicionalmente, pertenciam à advocacia, especialmente em processos que não exijam a intervenção direta na DPEAM na defesa dos interesses da parte.

A Decisão do TJAM
A decisão proferida pelas Câmaras Reunidas, relatada pelo Desembargador Anselmo Chíxaro, destacou dois pontos essenciais:

Ausência de Impugnação Específica : O agravo não apresentou impugnação específica aos múltiplos fundamentos constitucionais e legais que embasaram o despacho recorrido, incluindo a preservação da função de custos legis. Essa falta de contestação autorizava o não conhecimento do recurso, uma vez que os argumentos levantados de forma genérica não seriam suficientes para combater a decisão atacada.

Manutenção da Autonomia Institucional: A oitiva conjunta do Ministério Público (na qualidade de custos legis ) e da Defensoria Pública (como custos vulnerabilis ) foi considerada compatível com as missões institucionais de cada órgão.

Segundo o entendimento do TJAM, tal medida não ocasiona prejuízo processual concreto, mas sim reforça o princípio da democracia processual e a formação de precedentes de forma dialética, garantindo uma atuação autônoma e essencial de ambos na defesa dos direitos fundamentais.

Tese de Julgamento:

Com a decisão, o TJAM fixou que a ausência de impugnação específica aos fundamentos constitucionais e legais da decisão recorrida justificaria o não conhecimento do agravo regimental e que a oitiva conjunta do Ministério Público e da Defensoria Pública preserva as missões institucionais de cada órgão e assegura a formação democrática de precedentes, em consonância com o princípio da dialeticidade recursal.

Autos n.º 0011255-30.2024.8.04.0000. Classe: Agravo Interno Criminal.

Relator: Desembargador Anselmo Chíxaro.
Agravante: Ministério Público do Estado do Amazonas

Leia mais

MP cobra plano emergencial para eventual agravamento de vazamento de estireno em Manaus

O Procurador Ruy Marcelo de Alencar, do MPC, recomendou que os órgãos responsáveis pela resposta ao vazamento de estireno no Distrito Industrial de Manaus divulguem dados técnicos sobre a evolução da ocorrência e apresentem um plano para eventual agravamento do incidente.

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado do contrato principal de empréstimo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o fato de uma...

Moraes nega pedido para Javier Milei visitar Bolsonaro em casa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (18) o pedido para o presidente da...

Irmãos são condenados pela morte do contraventor Fernando Iggnácio

Os irmãos Pedro Emanuel e Otto Samuel D' Onofre Andrade Silva Cordeiro foram condenados pelo I Tribunal do Júri...

Henry Borel: Justiça nega recurso de Jairinho para anular julgamento

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou, nessa quinta-feira (16), recurso da defesa do ex-vereador Jairo Santos...