TJAM conclui PAD e aplica aposentadoria compulsória a juiz por violação de deveres da magistratura

TJAM conclui PAD e aplica aposentadoria compulsória a juiz por violação de deveres da magistratura

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por maioria, aposentar compulsoriamente o juiz Celso de Paula, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, ao reconhecer a prática de conduta funcional incompatível com a magistratura.

O julgamento, realizado nesta terça-feira (14), encerrou o processo disciplinar instaurado pela Corregedoria-Geral de Justiça.A decisão encerra processo administrativo disciplinar instaurado após denúncias de interferência indevida em processos sob a responsabilidade de outro juiz de entrância final.

Violação de competência e reiteração de conduta

De acordo com o voto da relatora, desembargadora Vânia Marques Marinho, Celso de Paula reformou decisões do juiz George Hamilton Lins Barroso — inclusive em ações penais de competência exclusiva do colega —, concedendo relaxamentos de prisão, revogações de custódia e, em certos casos, revertendo decisões de pronúncia.

A relatora destacou cinco processos em que o magistrado teria atuado sem jurisdição, mesmo após suas decisões terem sido anuladas, insistindo em proferir novos despachos no mesmo sentido. A conduta levou o juiz George Hamilton a acionar a Corregedoria-Geral de Justiça, que instaurou o procedimento disciplinar. No relatório apresentado, George apontou 14 processos em que o colega teria desrespeitado a divisão de competências da Vara do Júri.

Em um dos episódios citados, envolvendo o ex-delegado José Cavalcante Filho e Luís Torres Paiva, acusados de homicídio, George pronunciou os réus para julgamento. Celso, contudo, reconsiderou o ato e impronunciou os acusados. A decisão foi anulada por vício de competência, mas o magistrado proferiu novo despacho reafirmando a validade do próprio ato, o que reforçou o entendimento de reincidência e insubordinação funcional.

Julgamento e fundamentos jurídicos

O julgamento do PAD foi iniciado em 7 de outubro, com o voto da relatora pela aplicação da penalidade máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (art. 42, V, da LC 35/1979). Após pedido de vista da desembargadora Carla Reis, a análise foi retomada no dia 14, quando ela acompanhou integralmente o voto da relatora, acrescentando fundamentos complementares.

Os demais desembargadores presentes manifestaram pesar, mas acompanharam o voto, reconhecendo que a conduta do magistrado violou o dever de imparcialidade, o princípio da hierarquia jurisdicional e a própria autoridade das decisões judiciais. Os desembargadores Cézar Bandiera, Mirza Telma, Socorro Guedes e Yedo Simões declararam-se suspeitos para participar do julgamento.

Pena administrativa e implicações funcionais

A aposentadoria compulsória é a sanção mais grave aplicável na esfera administrativa a membros da magistratura, e implica o afastamento definitivo da função jurisdicional, preservando apenas o direito a proventos proporcionais ao tempo de serviço.

Embora de natureza administrativa, a punição não impede a apuração civil ou penal de eventuais infrações correlatas.

Leia mais

Falha na transparência: Justiça declara inválido cartão consignado do C6 e impõe indenização de R$ 5 mil

O Banco C6 foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil em danos morais, além de restituir em dobro os valores descontados indevidamente da...

Consumidora recebe dezenas de chamadas diárias e Justiça condena empresa por abuso

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou uma empresa de Telemarketing ao pagamento de R$ 4 mil em danos morais após reconhecer que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

HC a favor de Bolsonaro acusa falta de proporção entre violação de tornozeleira e prisão do ex-presidente

Habeas corpus impetrado em favor de Jair Messias Bolsonaro sustenta que a decisão que converteu a prisão domiciliar do...

Sem indício de abuso policial, justiça mantém prisão de Bolsonaro após tentativa de abrir tornozeleira

Em audiência de custódia realizada neste domingo (23) na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, o ex-presidente Jair Bolsonaro...

Prisão de Bolsonaro é mantida após audiência de custódia

Após audiência de custódia realizada no início da tarde deste domingo (23), a juíza auxiliar Luciana Yuki Fugishita Sorrentino...

Médico e advogados visitam Bolsonaro antes de audiência de custódia

Um médico e três advogados de defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro chegaram à Superintendência da Polícia Federal, na manhã...