TJAM conclui PAD e aplica aposentadoria compulsória a juiz por violação de deveres da magistratura

TJAM conclui PAD e aplica aposentadoria compulsória a juiz por violação de deveres da magistratura

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por maioria, aposentar compulsoriamente o juiz Celso de Paula, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, ao reconhecer a prática de conduta funcional incompatível com a magistratura.

O julgamento, realizado nesta terça-feira (14), encerrou o processo disciplinar instaurado pela Corregedoria-Geral de Justiça.A decisão encerra processo administrativo disciplinar instaurado após denúncias de interferência indevida em processos sob a responsabilidade de outro juiz de entrância final.

Violação de competência e reiteração de conduta

De acordo com o voto da relatora, desembargadora Vânia Marques Marinho, Celso de Paula reformou decisões do juiz George Hamilton Lins Barroso — inclusive em ações penais de competência exclusiva do colega —, concedendo relaxamentos de prisão, revogações de custódia e, em certos casos, revertendo decisões de pronúncia.

A relatora destacou cinco processos em que o magistrado teria atuado sem jurisdição, mesmo após suas decisões terem sido anuladas, insistindo em proferir novos despachos no mesmo sentido. A conduta levou o juiz George Hamilton a acionar a Corregedoria-Geral de Justiça, que instaurou o procedimento disciplinar. No relatório apresentado, George apontou 14 processos em que o colega teria desrespeitado a divisão de competências da Vara do Júri.

Em um dos episódios citados, envolvendo o ex-delegado José Cavalcante Filho e Luís Torres Paiva, acusados de homicídio, George pronunciou os réus para julgamento. Celso, contudo, reconsiderou o ato e impronunciou os acusados. A decisão foi anulada por vício de competência, mas o magistrado proferiu novo despacho reafirmando a validade do próprio ato, o que reforçou o entendimento de reincidência e insubordinação funcional.

Julgamento e fundamentos jurídicos

O julgamento do PAD foi iniciado em 7 de outubro, com o voto da relatora pela aplicação da penalidade máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (art. 42, V, da LC 35/1979). Após pedido de vista da desembargadora Carla Reis, a análise foi retomada no dia 14, quando ela acompanhou integralmente o voto da relatora, acrescentando fundamentos complementares.

Os demais desembargadores presentes manifestaram pesar, mas acompanharam o voto, reconhecendo que a conduta do magistrado violou o dever de imparcialidade, o princípio da hierarquia jurisdicional e a própria autoridade das decisões judiciais. Os desembargadores Cézar Bandiera, Mirza Telma, Socorro Guedes e Yedo Simões declararam-se suspeitos para participar do julgamento.

Pena administrativa e implicações funcionais

A aposentadoria compulsória é a sanção mais grave aplicável na esfera administrativa a membros da magistratura, e implica o afastamento definitivo da função jurisdicional, preservando apenas o direito a proventos proporcionais ao tempo de serviço.

Embora de natureza administrativa, a punição não impede a apuração civil ou penal de eventuais infrações correlatas.

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