TJAC nega recursos e mantém condenação de réu acusado de integrar organização criminosa

TJAC nega recursos e mantém condenação de réu acusado de integrar organização criminosa

A Câmara Criminal (CCrim) do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, por maioria, negar os recursos simultâneos apresentados pelo Ministério Público e por um réu acusado de promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa com utilização de armas e participação de adolescentes, mantendo, assim, integralmente, sentença condenatória emanada pelo Poder Judiciário.

A decisão, de relatoria do desembargador Francisco Djalma, publicada na edição nº 7.591 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), desta quinta-feira, 01, considera que não há motivos para reforma do decreto condenatório, devendo a sanção ser mantida no patamar fixado pelo Juízo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas do Estado do Acre.

Entenda o caso

O réu foi condenado a uma pena total de 5 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Na sentença condenatória, foram considerados, entre outros fatores, as circunstâncias, consequências, culpabilidade e motivação do delito, os antecedentes criminais do representado, além da utilização de armas e participação de adolescentes na ORCRIM.

Tanto o denunciado como o Ministério Público recorreram da condenação. O MPAC pediu a majoração da pena com a mudança do regime inicial de cumprimento da sanção privativa de liberdade. Já o réu requereu que a culpabilidade fosse reconhecida como “inerente ao tipo penal”, além do afastamento ou aplicação em sua fração mínima das causas de aumento da pena aplicadas pelo Juízo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas, no que diz respeito ao uso de armas de fogo e participação de crianças ou adolescentes.

Recursos rejeitados

O desembargador relator das apelações, Francisco Djalma, ao analisar o caso, entendeu, no entanto, que a pena foi justa e adequada às circunstâncias do caso concreto, não havendo motivos para reparos na sentença, nem mudanças na dosimetria (cálculo de quantidade) da sanção penal.

“A definição da quantidade de aumento da pena-base, em razão de cada circunstância judicial desfavorável, está dentro da discricionariedade juridicamente fundamentada e observou os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, necessidade e suficiência à reprovação e prevenção ao crime”, anotou o desembargador relator em seu voto.

O relator também observou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que o fato da organização criminosa pela qual foi o acusado condenado por integrar, ser “altamente estruturada e dedicada à prática de diversos delitos graves como tráfico de drogas e armas, homicídios, roubos, lavagem de dinheiro, dentre outros, é elemento concreto apto a demonstrar um maior grau de reprovabilidade da conduta e justificar a negativação da culpabilidade”.

Participaram da sessão de julgamento os desembargadores Francisco Djalma e Elcio Mendes (voto vencido), bem como a desembargadora Denise Bonfim.

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Justiça nega pedido de indenização contra Águas de Manaus por buraco deixado após obra

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus decidiu que a Águas de Manaus não terá que pagar indenização por danos morais a um morador...

iFood é condenado a pagar R$ 2 mil a consumidor por bloquear conta com saldo disponível

A Justiça do Amazonas condenou o iFood a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do...

Nova MP tenta evitar alta na conta de luz após derrubada de vetos

Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no...

Ex-gerente da Caixa é condenado a indenizar banco em mais de R$ 2 milhões por prejuízos causados

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar mais de...

Juíza defende reconhecimento de agentes educativas como professoras

A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba (GO), determinou que três agentes educativas...