TJ-SP nega indenização a acusado de latrocínio que teve imagem exposta em reportagem

TJ-SP nega indenização a acusado de latrocínio que teve imagem exposta em reportagem

Foto: Freepik

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pelo juiz Diego Ferreira Mendes, da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, negando indenização a um homem acusado de latrocínio que teve imagem exposta em reportagem veiculada por emissora de televisão.

Segundo os autos, o apelante foi filmado durante prisão em flagrante, em novembro de 2021, na Capital paulista, e ajuizou ação alegando violação ao princípio da presunção de inocência e ao direito de imagem por ter sua fotografia exposta e nome vinculado a crime pelo qual ainda não havia sido julgado à época – atualmente, o processo criminal está em grau de recurso após sentença de procedência em primeira instância.

Para a turma julgadora, não houve ato ilícito por parte da emissora de televisão, que apenas se limitou a reproduzir fatos de interesse público e agiu nos limites do direito de informação, o que afasta a pretensão indenizatória.

“Os meios de comunicação que divulgaram esse fato verdadeiro não cometeram abuso no exercício do direito constitucional. Em que pese a insurgência do apelante, não há quaisquer provas de que as imagens divulgadas estariam dissociadas dos fatos narrados. Aqui não se pretende discutir a culpabilidade do autor, pois é tarefa da Justiça Criminal, mas sim a extrapolação no exercício do direito de imprensa, o que não ocorreu, tendo em vista que a reportagem se limitou a reproduzir os fatos de acordo com a prisão em flagrante”, pontuou o relator do recurso, desembargador Enio Zuliani.

“A reportagem apenas narra a diligência policial e mais nada. Nenhum comentário depreciativo foi veiculado ou emitida qualquer opinião sobre os fatos. Estamos diante de um caso típico de colisão entre direitos fundamentais, a imagem, para o autor, e a liberdade de expressão, para a ré e, no caso, prevalece esta última dada a relevância para a coletividade. Por fim, os fatos divulgados eram públicos e por isso não há razão para condenar a ré a informar a fonte da reportagem”, concluiu.

Apelação nº 1012252-53.2021.8.26.0011

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Iniciado julgamento de casal por morte de criança de dois anos em 2022

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, iniciou na manhã desta...

CNJ agenda inspeção no Tribunal do Amazonas ainda neste semestre de 2025

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) agendou para os dias 15 a 17 de outubro de 2025 uma inspeção presencial no Tribunal de Justiça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sancionada lei que proíbe tatuagem e piercing em cães e gatos

O presidente Lula sancionou a lei que proíbe o desenho de tatuagens e a colocação de piercings com fins...

Iniciado julgamento de casal por morte de criança de dois anos em 2022

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de...

Congresso aprova usar emendas para salários de profissionais da saúde

O Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (17) um projeto de resolução, assinado pelas Mesas diretoras da Câmara dos Deputados...

Moraes manda Google informar quem publicou minuta do golpe na internet

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (17) que o Google envie à Corte informações sobre quem...