TJ-RJ anula multa aplicada a advogada por excesso de manifestações

TJ-RJ anula multa aplicada a advogada por excesso de manifestações

Multas processuais não se aplicam a advogados, pois eles não são parte no processo. Com esse entendimento, a desembargadora Claudia Pires dos Santos Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, afastou a multa de R$ 1.250 aplicada à advogada Ana Carolina Souza Porto e a seu cliente pela 1ª Vara Cível de Búzios (RJ).

A penalidade foi imposta devido ao suposto excesso de manifestações que a advogada apresentou em defesa de seu representado. O juiz alegou “tumulto processual” e determinou a aplicação de multa a Ana Carolina e ao réu de 0,5% sobre o valor da causa, R$ 25 mil.

Ana Carolina Porto acionou a Comissão de Prerrogativas da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil. A advogada, então, impetrou mandado de segurança com apoio da OAB-RJ, que apresentou intervenção como amicus curiae.

Relatora do caso, a desembargadora Claudia Ferreira afastou a multa à advogada. A magistrada apontou que, ao dispor sobre a configuração do ato atentatório à dignidade da Justiça, o artigo 77, parágrafo 6º, do Código de Processo Civil “autoriza apenas a aplicação de sanção de advertência, dispondo expressamente que, no tocante aos advogados públicos ou privados, há o afastamento da possibilidade de aplicação de multa”.

Afinal, o advogado não é parte do processo, nem interessado, é apenas representante da parte, ou seja, não pode ser condenado solidariamente ao cliente.

“A conjugação dos artigos de lei destacados possui o condão de viabilizar o livre exercício da advocacia, na defesa dos interesses dos clientes dos respectivos procuradores e advogados, públicos ou provados, sem, contudo, deixar de coibir excessos, eventualmente, praticados pelos patronos”, disse a desembargadora.

Exercício da advocacia

A subprocuradora-geral de Prerrogativas da OAB-RJ, Deborah Goldman, responsável pelo caso, defendeu a liberdade do exercício da advocacia.

“É uma prerrogativa da advocacia exercer a sua profissão livremente e, neste caso, a advogada estava sendo cerceada no seu exercício profissional tão somente pela sua atuação combativa em defesa do seu constituinte”, declarou ela.

Deborah ainda reforçou que, caso essa aplicação fosse possível, a advocacia sofreria uma série de constrangimentos e limitações em sua atuação.

“Não é admissível que o advogado livre no exercício da profissão, por força da prerrogativa insculpida no Estatuto da Advocacia, seja constrangido por sua atuação profissional. Ingressou a OAB-RJ, por intermédio da comissão, defendendo a inaplicabilidade da multa por atuatória em face de advogados, bem como o direito da advocacia a atuar sem qualquer constrangimento.” Com informações da assessoria de imprensa da OAB-RJ.

Fonte: Conjur

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula contrato que usava investimentos como garantia de cartão de crédito

A cláusula contratual que prevê o bloqueio de investimentos do correntista como garantia para o uso de cartão de...

Concessionária é responsabilizada por dano causado por pedra em rodovia

A Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S. A. (Concebra) foi condenada a pagar indenização de mais de R$ 7...

Funcionários de concessionária de energia elétrica devem ser indenizados após serem ofendidos por clientes

O Poder Judiciário estadual condenou dois homens ao pagamento de indenização por danos morais a funcionários da Enel Ceará...

Comissão aprova projeto que garante internação em UTI externa por planos de saúde

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as operadoras de...