TJ-PB rejeita recurso de consumidor sobre pagamento fraudulento via Pix

TJ-PB rejeita recurso de consumidor sobre pagamento fraudulento via Pix

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em decisão unânime, negou provimento à apelação cível interposta por um consumidor contra a Energisa Paraíba, mantendo a improcedência do pedido de indenização por danos morais. O caso teve origem na 5ª Vara Cível de Patos e envolveu uma fraude durante o pagamento de uma conta de energia elétrica via Pix.

O consumidor alegou que, ao tentar pagar sua conta de energia por meio do site da Energisa, foi vítima de fraude, tendo o valor destinado a uma conta bancária de terceiros. Como consequência, a concessionária suspendeu o fornecimento de energia elétrica, o que, segundo ele, causou constrangimento e justificaria a reparação por danos morais.

A Energisa Paraíba, em suas contrarrazões, sustentou que o corte de energia ocorreu devido ao inadimplemento da fatura e que a fraude decorreu exclusivamente da falta de atenção do consumidor ao realizar o pagamento. A empresa destacou que o pagamento foi direcionado a um CNPJ de terceiro fraudador e que não houve falha na prestação do serviço ou responsabilidade de sua parte.

O relator do processo nº 0811402-74.2023.8.15.0251, desembargador Aluizio Bezerra, destacou em seu voto que cabe ao consumidor verificar os dados do pagamento realizado, sendo sua responsabilidade assegurar que o valor seja transferido à concessionária correta. “O próprio apelante admitiu ter realizado o pagamento via Pix, sem atentar-se ao destinatário”, afirmou.

O magistrado também ressaltou que a suspensão do fornecimento de energia foi realizada de forma legítima, nos termos da Resolução nº 414/2010 da ANEEL, que autoriza a interrupção do serviço em casos de inadimplemento, desde que o consumidor seja devidamente notificado.

Ao avaliar o pedido de indenização, o desembargador concluiu que o mero corte de energia elétrica por inadimplemento, mesmo que o consumidor alegue ter sido vítima de fraude, não caracteriza dano moral. “No presente caso, o apelante não comprovou situação que ultrapassa o mero aborrecimento. A fraude sofrida decorreu de sua própria negligência e, portanto, não é passível de reparação moral pela concessionária”, destacou.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

STJ anula condenação por roubo em Manaus e absolve réu por ausência de prova da autoria

Para Ribeiro Dantas, ministro relator, a decisão do Tribunal de Justiça local violou o disposto no artigo 155 do Código de Processo Penal, que...

Justiça do Amazonas manda banco indenizar aposentada por fraude que durou mais de nove anos

Sentença da 3ª Vara Cível de Manaus reconheceu que aposentada teve a assinatura falsificada em dois contratos bancários, com descontos indevidos por mais de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador que perdeu a perna em acidente em granja de suíno será indenizado

Um acidente que resultou na amputação da perna direita de um auxiliar de produção levou a Justiça do Trabalho...

Homem é condenado por violência doméstica e ameaça contra companheira

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um homem por ter cometido os crimes de lesão corporal e...

Justiça converte em preventiva prisão de homem por crimes contra mãe idosa

A juíza substituta do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Cláudio...

Justiça estabelece medidas cautelares e fiança para professora acusada de furto

O juiz substituto do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) concedeu liberdade provisória com fiança, no valor de R$...