TJ mantém condenação de acusado por maus-tratos contra animal doméstico

TJ mantém condenação de acusado por maus-tratos contra animal doméstico

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação imposta a um homem acusado de agredir uma cachorra com golpes de cipó e sufocá-la com a coleira. A pena foi de  dois anos de reclusão, 10 dias multas, além da proibição do réu de retomar a guarda do animal agredido.

Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o acusado teria praticado ato de abuso ou maus-tratos a uma cadela da raça shih-tzu. O fato teria ocorrido em maio de 2023, na Asa Norte. O réu teria aplicado golpes físicos com um galho de árvore e praticado estrangulamento com o uso de uma coleira. Informa que o relatório médico veterinário apontou que houve danos à saúde e ao bem-estar do animal. Pede a condenação do réu.

O Juiz da 5ª Vara Criminal de Brasília condenou o réu como incurso nas penas do artigo 32, §1º-A, da Lei de Crimes Ambientais, e fixou a pena definitiva em dois anos de reclusão, além de dez dias-multa, à razão do salário-mínimo vigente à época dos fatos, e a proibição de ter a guarda do animal. O magistrado estabeleceu, ainda, a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.

A defesa do réu recorreu sob o argumento de que não há provas suficientes nos autos para amparar a condenação. Alega que os golpes foram aplicados de maneira leve e inócua e com a intenção de disciplinar o animal.

Na análise do recurso, a 1ª Turma Criminal destacou que as provas do processo, como o auto de prisão em flagrante, as imagens e os depoimentos, comprovam tanto a materialidade quanto a autoria do delito de maus-tratos contra o animal. No caso, segundo o colegiado, não há que se falar em insuficiência de provas a favor do réu.

“Ao contrário do alegado pela defesa, nota-se a extrema adequação entre os documentos coligidos aos autos e as falas das testemunhas na fase inquisitorial e na fase judicial, que apontam, de forma inconteste, ter sido o réu quem desferiu os golpes contra a cachorra e a sufocou com a coleira, lesionando a sua integridade física”, afirmou.

O colegiado ressaltou, ainda, que a ausência de perícia “não macula a acusação”.  “O acervo probatório, coeso e robusto, constante no processo ampara a conclusão de que o réu utilizou um cipó/vara/vareta e a coleira do animal para a prática da empreitada criminosa, deixando a cachorrinha em quadro clínico lesivo”, disse,  ao observar que o laudo médico apontou que o animal apresentava dor ao toque, medo, desidratação crônica e estava muito magro.

Dessa forma, a Turma manteve a condenação imposta pela 5ª Vara Criminal de Brasília.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais: 0720217-48.2023.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

TJAM aplica suspensão a titular de cartório por descumprimento de normas correcionais

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas aplicou pena de suspensão de 90 dias ao titular do 9.º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais...

Decisão do STF sobre pejotização não atinge relações via plataformas digitais

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu na quarta-feira (27) que o julgamento sobre a validade da chamada “pejotização” não inclui...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bem oferecido como garantia não tem proteção de impenhorabilidade, confirma TJSC

A 6ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão que negou a suspensão da...

Ministro do STF autoriza Lira a visitar Bolsonaro em Brasília

O ministro Alexandre de Moraes (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (1°), em Brasília, o deputado...

STJ: execução de multa criminal não se submete à lógica de economia processual fiscal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a execução de pena de multa ajuizada...

Comissão de Trabalho aprova licença de cinco dias para acompanhante de mãe solo

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto que concede licença de cinco dias consecutivos no trabalho...