TJ decide que banco responde e cobrirá prejuízo de cliente vítima do golpe do motoboy

TJ decide que banco responde e cobrirá prejuízo de cliente vítima do golpe do motoboy

Uma moradora do oeste do Estado, vítima do golpe do motoboy, será indenizada pelo banco – do qual é cliente – em R$ 27.982 pelos danos materiais e em R$ 7.500 pelos danos morais. A decisão é da 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

De acordo com os autos, o golpe ocorreu em março de 2021. A vítima recebeu ligação de uma suposta funcionária do banco que, munida de seus dados pessoais, avisou que o cartão tinha sido clonado, mas o problema seria resolvido, não havia motivo para preocupação. Bastava, para isso, que ela entregasse o cartão para o motoboy da instituição. Foi o que ela fez.

Na sequência, os golpistas fizeram a limpa na conta da vítima. Em um único dia “esvaziaram” suas aplicações de mais de R$ 27 mil. Só então ela percebeu que o cartão não tinha sido clonado e que o motoboy não era funcionário do banco. Ela ingressou na Justiça contra o banco sob diversos argumentos: o sistema de segurança não detectou as movimentações de natureza atípica; a pessoa que entrou em contato já possuía a senha de seu cartão, indicando possível vazamento de dados. Disse ainda que nunca utilizou caixa eletrônico ou aplicativo para movimentar valores; e que os golpistas criaram conta no aplicativo do banco, a qual exigiria identificação facial.

Por sua vez, o banco assinalou a inexistência da prática de ato ilícito e de nexo de causalidade. Aduziu, ainda, a ocorrência de caso fortuito externo e culpa exclusiva de terceiro. Em 1º grau, o pleito da mulher não foi aceito e ela, inconformada, recorreu ao TJ.

O desembargador relator da apelação, em seu voto, pontuou que a jurisprudência sobre o tema tem evoluído. Segundo ele, com golpes cada vez mais engenhosos e frequentes, “os riscos que permeiam a atividade dos bancos passaram a ser mais previsíveis, o que também agora os torna – ou ao menos deveriam tornar – evitáveis”.

Neste sentido, ainda conforme o relator, se por um lado o consumidor deve adotar cautelas com relação à guarda de suas senhas e do cartão magnético, de outro, “a instituição financeira tem o dever de aprimorar seus protocolos de segurança, a fim de permitir a identificação de transações fraudulentas realizadas por terceiros criminosos na posse desses dados”.

Ao aplicar esses preceitos ao caso concreto, o relator concluiu estar efetivamente configurada a falha cometida pela casa bancária e sua filial local na prestação de seus serviços. Seu entendimento foi seguido pelos demais integrantes da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça (Apelação Nº 5001555-84.2021.8.24.0034/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Júri em Manaus condena homem a 21 anos e 10 meses por matar industriário com 10 tiros

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus no último dia 27/3, Jhons Fernando de Souza Valente foi...

TRT-11 mantém justa causa de técnico acusado de assediar colega lésbica em hospital de Manaus

O Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (AM/RR) manteve a justa causa de um técnico de enfermagem acusado de assediar sexualmente uma colega...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Júri em Manaus condena homem a 21 anos e 10 meses por matar industriário com 10 tiros

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus no último dia 27/3, Jhons...

TRT-11 mantém justa causa de técnico acusado de assediar colega lésbica em hospital de Manaus

O Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (AM/RR) manteve a justa causa de um técnico de enfermagem acusado...

Justiça dá 90 dias para Estado do AM apresentar lista de presos com deficiência no sistema prisional

A Justiça do Amazonas concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Píblico do Amazonas (MPAM) e determinou...

Defeito oculto em motor gera indenização a compradora

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Formiga, na...