TJ-BA dobra indenização a ser paga por hospital pela morte de paciente

TJ-BA dobra indenização a ser paga por hospital pela morte de paciente

“A culpa médica supõe falta de diligência ou de prudência em relação ao que era esperável de um bom profissional padrão.” Com essa observação, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a condenação de um hospital de Salvador, por dano moral, e elevou para R$ 100 mil a condenação a ser paga à mãe de uma paciente de 17 anos. Durante biópsia do fígado, a adolescente teve um pulmão perfurado, sofreu agravamento do quadro clínico e morreu cinco semanas depois.

O acórdão teve como base laudo pericial, que foi “conclusivo” ao apontar a ocorrência de “acidente na prestação do atendimento”, conforme destacou a desembargadora Silvia Carneiro Santos Zarif, relatora dos recursos de apelação interpostos pela mãe da adolescente e pelo Hospital São Rafael.

O juiz Gláucio Rogério Lopes Klipel, da 4ª Vara Cível de Itabuna, tinha arbitrado a indenização em R$ 50 mil. A autora recorreu para elevar esse valor para 200 salários mínimos (R$ 264 mil). Em sua apelação, o hospital pediu a improcedência da ação, sustentando que a literatura médica prevê a intercorrência ocorrida, razão pela qual os pacientes assinam termo de consentimento ao serem submetidos ao procedimento realizado na adolescente. Subsidiariamente, pediu a redução da verba indenizatória para R$ 10 mil.

Convencido da ocorrência do dano moral pelo erro médico, o colegiado julgou parcialmente procedente o recurso da autora e duplicou a indenização. A turma julgadora também aumentou, de 15% para 20% sobre o valor da condenação, os honorários a serem pagos pelo hospital em favor do advogado da mãe da paciente.

“Não é possível quantificar a dor e o prejuízo sentimental sofrido, devendo o quantum indenizatório ser arbitrado pelo juiz avaliando as particularidades do caso. […] O importe fixado precisa se mostrar razoável e proporcional ao poder econômico do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano, de forma a não se tornar inexpressivo e insignificante, escapando à função penalizadora e pedagógica da indenização, sem, também, que venha a se converter em fonte de enriquecimento sem causa da vítima”, ponderou a relatora.

Desse modo, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando ainda recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a desembargadora Silvia Zarif entendeu como “justa” a quantia de R$ 100 mil para a indenização. A decisão da 1ª Câmara Cível foi unânime. Com informações do Conjur

Leia mais

STJ: mesmo absolvido do crime, servidor demitido não se beneficia só sob prescrição administrativa

Quando uma infração disciplinar também constitui crime, o prazo prescricional que deve reger o processo administrativo pode ser expresso em duas variantes: o da...

IPTU progressivo não se aplica a terreno em condomínio fechado com infraestrutura privada, decide Justiça

A aplicação do IPTU progressivo pressupõe o descumprimento da função social da propriedade urbana, o que não se presume automaticamente a partir da ausência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação por abuso sexual contra animal doméstico

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Erro de banco público em nomeação de candidata de concurso gera direito a indenização, decide TRT4

Uma escriturária nomeada em concurso por um banco público e dispensada cinco meses após a posse, em razão de...

TJRS mantém decisão que exclui pai da herança do filho por abandono material e afetivo

A 1ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve, por unanimidade, sentença...

Projeto prevê dedução no imposto de renda de gastos com saúde de pets

O Projeto de Lei 6307/25 permite que contribuintes deduzam do Imposto de Renda (IR) despesas com a saúde preventiva...