TJ anula condenação baseada em conduta fora do rol taxativo da nova LIA

TJ anula condenação baseada em conduta fora do rol taxativo da nova LIA

No julgamento do Tema 1.199, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que é necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para caracterizar atos de improbidade administrativa nos termos dos artigos 9, 10 e 11 da Lei 14.230/2021 (nova lei de improbidade).

Esse foi o entendimento da 2º Turma Julgadora da 3º Seção Cível do Tribunal de Justiça de Goiás para anular condenação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito da cidade de São Miguel do Passa Quatro.

A decisão se deu nos termos do voto da relatora, desembargadora Alice Teles de Oliveira. A magistrada apontou que a nova redação do artigo 11 da lei de improbidade passou a exigir a comprovação de dolo para caracterização dos atos irregulares, além de restringir o rol das condutas tipificadas como violadoras dos princípios da administração pública.

“Essas alterações impõem um critério mais rigoroso para a configuração de atos de improbidade administrativa, afastando a responsabilidade objetiva e a culpabilidade por mera imoralidade administrativa. Apenas as condutas dolosas que se enquadram no rol taxativo do artigo 11 podem ser consideradas atos de improbidade, o que tem impacto direto sobre as condenações que não observaram esses requisitos”, registrou.

A julgadora afirmou que, neste caso, deveria ser aplicado o entendimento do STF fixado no julgamento do Tema 1.199, que determinou que a responsabilidade subjetiva é imprescindível para se constatar o ato ímprobo.

“No caso concreto, a recorrente foi condenada por violação ao art. 11, caput e inciso I, da Lei 8.429/1992, hoje revogado pela Lei 14.230/2021, evidenciando-se, desse modo, a aplicação do Tema 1.199/STF e a improcedência da ação de improbidade administrativa”, resumiu.

Processo 5050974-90.2024.8.09.0000

Com informações do Conjur

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