TJAM: Direito ao melhor benefício exige maior atenção do juiz nas causas previdenciárias

TJAM: Direito ao melhor benefício exige maior atenção do juiz nas causas previdenciárias

O magistrado de primeira instância não atua como mero espectador no processo, mas como representante do Estado, buscando a verdade real e melhores condições para formar seu convencimento. Assim, em casos previdenciários, uma perícia médica é essencial para avaliar corretamente a incapacidade do seguro. Há cerceamento de defesa na sentença que é editada com a falta de resposta aos quesitos complementares requeridos pela parte. 

Com essa disposição, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob relatoria do Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, declarou nula a sentença em ação previdenciária que buscava a concessão de benefício por incapacidade.

A autora, técnica de enfermagem, alegou que as enfermidades adquiridas no ambiente de trabalho, como lombalgia e cervicalgia, resultaram em incapacidade laboral, levando ao pedido de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente. 

Na origem, o pedido foi negado com base em laudo pericial que não constatou incapacidade laboral. No entanto, a decisão de primeiro grau foi lançada sem que o perito tivesse respondido a questões complementares apresentadas pela autoria, requisitos essenciais para o esclarecimento da real condição física do autor, dispôs o Desembargador Relator.

A ausência de manifestação pericial, somada à falta de intimação pelo juiz para que o perito se pronunciasse sobre tais quesitos, configurou cerceamento de defesa, em violação ao art. 477, § 2º, I, do Código de Processo Civil (CPC), que obriga o perito a esclarecer ao Juiz pontos sobre os quais existem dúvidas levantadas pelas partes, avaliou a decisão superior. 

O relator ressaltou que, no sistema processual civil, o magistrado tem o dever de buscar a verdade real e as melhores condições para a formação do seu convencimento. A perícia médica adequada, no caso, é obrigatória para avaliar a incapacidade laboral do seguro, especialmente em ações previdenciárias.

A omissão no esclarecimento dos quesitos complementares apresentados pelo apelante impediu a correta avaliação, caracterizando ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF/1988.

Com isso, o TJAM acolheu uma preliminar de cerceamento de defesa e determinou a nulidade da sentença, ordenando a devolução dos autos à instância de origem para que o juiz determine que o perito se manifeste acerca dos questionamentos apresentados pelo autor. Somente após esses esclarecimentos a causa poderá, superados os questionamentos imprescindíveis, ser alvo de uma sentença de mérito. 

Processo n. 0644114-18.2022.8.04.0001   
Classe/Assunto: Apelação Cível / Incapacidade Laborativa Permanente
Relator(a): Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Primeira Câmara Cível
Data do julgamento: 16/10/2024
Data de publicação: 16/10/2024
Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. QUESITOS COMPLEMENTARES NÃO RESPONDIDOS. PERÍCIA MÉDICA INCOMPLETA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA NULA. RECURSO PROVIDO

Leia mais

Justiça em Coari: homem acusado injustamente de homicídio é inocentado

Isaac Nogueira Ferreira foi absolvido da acusação injusta de ter matado Francisco da Frota Filho no município de Coari, distante 373 quilômetros de Manaus....

TJAM convoca 120 candidatos para estágio em Direito

A Secretaria de Gestão de Pessoas divulgou o edital da 8.ª Convocação – SPED2024/02, da Seleção Pública para Estágio de Nível Superior em Direito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF homologa acordo que amplia uso de câmeras corporais na PM de São Paulo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, homologou acordo que amplia o uso obrigatório de...

Justiça em Coari: homem acusado injustamente de homicídio é inocentado

Isaac Nogueira Ferreira foi absolvido da acusação injusta de ter matado Francisco da Frota Filho no município de Coari,...

Comissão aprova proposta para assegurar produção de oxigênio medicinal no país

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Plano Nacional de Gestão...

Comissão aprova projeto que reduz tributos de clínicas médicas e odontológicas

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reduz a base de cálculo do...