Título de crédito não exigível se protestado implica em reparações ao emissor, diz TJAM

Título de crédito não exigível se protestado implica em reparações ao emissor, diz TJAM

Amazon Indústria de Gelo e Bebidas Ltda apelou da sentença da 1ª. Vara Cível de Manaus face aquele juízo julgar improcedente pedido constante em ação da autora contra o Banco Itaú S.A., na qual pedia a anulação de protesto levada a efeito por título de crédito que considerava inexigível, por ter sido transferida a terceiro (endossada), sem que houvesse vencimento da dívida, não havendo liquidez em sua cobrança, mas, mesmo assim, fora levada a protesto, havendo cobrança por impontualidade do pagamento, sem que, de fato, tenha ocorrido o vencimento da dívida. Nessa caso, pediu-se o reconhecimento da legitimidade passiva do Banco, pois fora a instituição bancária que subscreveu a transferência do título.

Para o devedor, segundo sua ótica, no que foi reconhecido pelo Tribunal de Justiça, não houve na emissão do título de crédito, a transferência de todos os direitos quando o Banco realizou o endosso da cártula de crédito, com a extrapolação dos poderes de mandatário do título, daí a legitimidade passiva da instituição bancária. 

Os títulos de crédito servem para ser transmitidos, ou seja, fazer a economia e a riqueza circularem, e se constituem em documentos representativos de relações de natureza de crédito, como uma promessa de pagamento, a exemplo da emissão de cheques. duplicatas, notas promissórias, etc. 

 Nos autos do processo apreciado e julgado pelo Tribunal, houve falta de liquidez no título, vindo o TJAM a reconhecer que “no caso de endosso-mandato, como no caso em tela, a falta de higidez da cártula é suficiente para atrair a responsabilidade do banco endossatário que leva a duplicata a protesto. Se o banco apelado não trouxe qualquer prova acerca da validade do título, não demonstrando fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, deve responder pela inexistência do débito, obrigação de cancelamento do protesto e despesas processuais”.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Boa Vista do Ramos receberá nova sede da DPE-AM

Atualmente, o município é atendido de forma remota e por meio de deslocamentos realizados pelos defensores do Polo de Maués e agora passará a...

Justiça autoriza greve dos rodoviários em Manaus, mas com regras para garantir ônibus nas ruas

A Justiça do Trabalho autorizou a paralisação dos rodoviários de Manaus, marcada para esta sexta-feira (4/7), mas com condições para manter parte dos ônibus...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Uber é condenada pelo TJPB por bloquear motorista sem justificativa

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou uma empresa de Uber ao pagamento de indenização...

Vendedora é demitida por justa causa após vender chocolates furtados de supermercado nas redes sociais

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de...

Boa Vista do Ramos receberá nova sede da DPE-AM

Atualmente, o município é atendido de forma remota e por meio de deslocamentos realizados pelos defensores do Polo de...

Justiça autoriza greve dos rodoviários em Manaus, mas com regras para garantir ônibus nas ruas

A Justiça do Trabalho autorizou a paralisação dos rodoviários de Manaus, marcada para esta sexta-feira (4/7), mas com condições...