Tese de roubar coagido por grupo criminoso para quitar dívida de tráfico é rejeitada no TJAM

Tese de roubar coagido por grupo criminoso para quitar dívida de tráfico é rejeitada no TJAM

A tese da coação moral irresistível foi recusada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas nos autos do processo nº 0654090-20.2020.8.04.0001, rejeitando-se, nesse aspecto, a apelação de Rafael Santos da Silva, condenado pela prática do crime de roubo, em concurso de pessoas e com emprego de arma de fogo. Rafael levantou a tese de que teria praticado o assalto contra a pessoa da vítima porque fora coagido por organização criminosa voltada para o tráfico de drogas e, nessa circunstância, viu-se obrigado a cometer o crime, face as ameaças que sofria ante o fato de ser devedor de dívidas oriundas do comércio das drogas, vendo-se forçado a cometer o assalto para obter os rendimentos para sanar o débito. 

Embora o recurso tenha sido rejeitado quanto a causa de exclusão de culpa, pelo fato de ter argumentado que teve sua vontade viciada, por não ter querido cometer o assalto, o Recorrente teve, de ofício, sua pena redimensionada à fração de 1/6 (um sexto) sobre cada circunstância judicial que lhe foi desfavorável, por determinação do Relator José Hamilton Saraiva dos Santos. 

Para José Hamilton, estiveram presentes no caso a autoria e a materialidade delitivas do crime, com provas suficientes face as declarações prestadas pela vítima, e pela própria confissão do réu Rafael Santos da Silva, que fora reconhecido, em termo elaborado e firmado pela vítima ofendida. 

O Código Penal prevê que se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem, mas a tese não foi recepcionada, conhecendo-se da apelação, e nesse aspecto desprovendo-a, porque a  alegação  foi considerada isolada, não encontrando respaldo nos elementos probatórios dos autos. 

Leia o acórdão

Leia mais

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos, ainda que a instituição financeira...

Sem desmontar a alegação de que a assinatura digital não é do cliente, banco falha e indeniza no Amazonas

A Justiça Federal reconheceu a ocorrência de fraude em empréstimo consignado ao concluir que o banco não comprovou a validade da contratação eletrônica impugnada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inflação fora da meta e guerra no Oriente Médio levam Copom a adotar cautela e manter juros elevados

A persistência da inflação acima da meta, somada à incerteza internacional provocada por conflitos geopolíticos, tem imposto ao Comitê...

Serviço defeituoso em clínica veterinária gera indenização a consumidor

A prestação defeituosa de serviço médico veterinário, quando não alcança o resultado legitimamente esperado pelo consumidor, configura falha apta...

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos,...

Sem desmontar a alegação de que a assinatura digital não é do cliente, banco falha e indeniza no Amazonas

A Justiça Federal reconheceu a ocorrência de fraude em empréstimo consignado ao concluir que o banco não comprovou a...