Tese de roubar coagido por grupo criminoso para quitar dívida de tráfico é rejeitada no TJAM

Tese de roubar coagido por grupo criminoso para quitar dívida de tráfico é rejeitada no TJAM

A tese da coação moral irresistível foi recusada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas nos autos do processo nº 0654090-20.2020.8.04.0001, rejeitando-se, nesse aspecto, a apelação de Rafael Santos da Silva, condenado pela prática do crime de roubo, em concurso de pessoas e com emprego de arma de fogo. Rafael levantou a tese de que teria praticado o assalto contra a pessoa da vítima porque fora coagido por organização criminosa voltada para o tráfico de drogas e, nessa circunstância, viu-se obrigado a cometer o crime, face as ameaças que sofria ante o fato de ser devedor de dívidas oriundas do comércio das drogas, vendo-se forçado a cometer o assalto para obter os rendimentos para sanar o débito. 

Embora o recurso tenha sido rejeitado quanto a causa de exclusão de culpa, pelo fato de ter argumentado que teve sua vontade viciada, por não ter querido cometer o assalto, o Recorrente teve, de ofício, sua pena redimensionada à fração de 1/6 (um sexto) sobre cada circunstância judicial que lhe foi desfavorável, por determinação do Relator José Hamilton Saraiva dos Santos. 

Para José Hamilton, estiveram presentes no caso a autoria e a materialidade delitivas do crime, com provas suficientes face as declarações prestadas pela vítima, e pela própria confissão do réu Rafael Santos da Silva, que fora reconhecido, em termo elaborado e firmado pela vítima ofendida. 

O Código Penal prevê que se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem, mas a tese não foi recepcionada, conhecendo-se da apelação, e nesse aspecto desprovendo-a, porque a  alegação  foi considerada isolada, não encontrando respaldo nos elementos probatórios dos autos. 

Leia o acórdão

Leia mais

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 15 mil a cliente de Manaus por cobrança indevida

Após cinco anos de descontos não autorizados, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar um cliente de Manaus em R$ 15 mil. A...

Consumidor inadimplente não pode responsabilizar banco por negativação, define TRF1

Com a posição de que a responsabilidade do fornecedor não é absoluta e de que cabe ao consumidor adimplir pontualmente suas obrigações, Turma Recursal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado a 19 anos por homicídio após discussão em bar

O Tribunal do Júri de Taguatinga condenou o réu Miguel Firmino da Silva a 19 anos e três meses...

Justiça condena posto por abastecer veículos com álcool adulterado

A Justiça estadual condenou um posto de gasolina de São Luís a pagar indenização de R$ 1 mil por...

Imprensa nacional repercute lançamento de plataforma da OAB contra o ‘golpe do falso advogado’

A campanha nacional de conscientização e combate ao chamado “golpe do falso advogado", lançada no último dia (29/4) pelo...

MP denuncia Ex-CEO do Hotel Urbano por furto de obras de arte

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou o ex-CEO do antigo Hotel Urbano, atual Hurb, João...