Tese de roubar coagido por grupo criminoso para quitar dívida de tráfico é rejeitada no TJAM

Tese de roubar coagido por grupo criminoso para quitar dívida de tráfico é rejeitada no TJAM

A tese da coação moral irresistível foi recusada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas nos autos do processo nº 0654090-20.2020.8.04.0001, rejeitando-se, nesse aspecto, a apelação de Rafael Santos da Silva, condenado pela prática do crime de roubo, em concurso de pessoas e com emprego de arma de fogo. Rafael levantou a tese de que teria praticado o assalto contra a pessoa da vítima porque fora coagido por organização criminosa voltada para o tráfico de drogas e, nessa circunstância, viu-se obrigado a cometer o crime, face as ameaças que sofria ante o fato de ser devedor de dívidas oriundas do comércio das drogas, vendo-se forçado a cometer o assalto para obter os rendimentos para sanar o débito. 

Embora o recurso tenha sido rejeitado quanto a causa de exclusão de culpa, pelo fato de ter argumentado que teve sua vontade viciada, por não ter querido cometer o assalto, o Recorrente teve, de ofício, sua pena redimensionada à fração de 1/6 (um sexto) sobre cada circunstância judicial que lhe foi desfavorável, por determinação do Relator José Hamilton Saraiva dos Santos. 

Para José Hamilton, estiveram presentes no caso a autoria e a materialidade delitivas do crime, com provas suficientes face as declarações prestadas pela vítima, e pela própria confissão do réu Rafael Santos da Silva, que fora reconhecido, em termo elaborado e firmado pela vítima ofendida. 

O Código Penal prevê que se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem, mas a tese não foi recepcionada, conhecendo-se da apelação, e nesse aspecto desprovendo-a, porque a  alegação  foi considerada isolada, não encontrando respaldo nos elementos probatórios dos autos. 

Leia o acórdão

Leia mais

Família de jovem morto em abordagem policial volta às ruas em Manaus e questiona sigilo das investigações

A decretação da prisão preventiva de dois policiais militares investigados pela morte do jovem Carlos André de Almeida Cardoso, de 19 anos, não encerrou...

A partir de 18 de maio, acesso ao PJe exigirá autenticação em dois fatores

Com o objetivo de reforçar a segurança no acesso às aplicações da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), a partir de 18 de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Crime ambiental contra espécie ameaçada não desloca, por si, atribuição para esfera federal

CNMP fixa atribuição do MP estadual para apurar exploração ilegal de madeira ameaçada de extinção. O Conselho Nacional do Ministério...

Caso Carlos André: defesa aciona OAB-AM, questiona sigilo e denuncia restrição de acesso à investigação

A discussão em torno da morte do jovem Carlos André de Almeida Cardoso, de 19 anos, após abordagem policial...

Família de jovem morto em abordagem policial volta às ruas em Manaus e questiona sigilo das investigações

A decretação da prisão preventiva de dois policiais militares investigados pela morte do jovem Carlos André de Almeida Cardoso,...

A partir de 18 de maio, acesso ao PJe exigirá autenticação em dois fatores

Com o objetivo de reforçar a segurança no acesso às aplicações da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br),...