Tese de roubar coagido por grupo criminoso para quitar dívida de tráfico é rejeitada no TJAM

Tese de roubar coagido por grupo criminoso para quitar dívida de tráfico é rejeitada no TJAM

A tese da coação moral irresistível foi recusada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas nos autos do processo nº 0654090-20.2020.8.04.0001, rejeitando-se, nesse aspecto, a apelação de Rafael Santos da Silva, condenado pela prática do crime de roubo, em concurso de pessoas e com emprego de arma de fogo. Rafael levantou a tese de que teria praticado o assalto contra a pessoa da vítima porque fora coagido por organização criminosa voltada para o tráfico de drogas e, nessa circunstância, viu-se obrigado a cometer o crime, face as ameaças que sofria ante o fato de ser devedor de dívidas oriundas do comércio das drogas, vendo-se forçado a cometer o assalto para obter os rendimentos para sanar o débito. 

Embora o recurso tenha sido rejeitado quanto a causa de exclusão de culpa, pelo fato de ter argumentado que teve sua vontade viciada, por não ter querido cometer o assalto, o Recorrente teve, de ofício, sua pena redimensionada à fração de 1/6 (um sexto) sobre cada circunstância judicial que lhe foi desfavorável, por determinação do Relator José Hamilton Saraiva dos Santos. 

Para José Hamilton, estiveram presentes no caso a autoria e a materialidade delitivas do crime, com provas suficientes face as declarações prestadas pela vítima, e pela própria confissão do réu Rafael Santos da Silva, que fora reconhecido, em termo elaborado e firmado pela vítima ofendida. 

O Código Penal prevê que se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem, mas a tese não foi recepcionada, conhecendo-se da apelação, e nesse aspecto desprovendo-a, porque a  alegação  foi considerada isolada, não encontrando respaldo nos elementos probatórios dos autos. 

Leia o acórdão

Leia mais

DPE-AM abre seleção para estágio em Direito em Iranduba com bolsa de R$ 1,3 mil

Defensoria Pública abre inscrições para estágio em Direito no município de Iranduba Interessados podem se inscrever até o dia 18 de maio, exclusivamente por e-mail A...

TRT-11 condena empresa após trabalhadora ser submetida a humilhações contínuas no ambiente de trabalho

A 4ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) julgou procedente o pedido de rescisão indireta e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF valida lei que garantiu igualdade salarial entre homens e mulheres

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) validar a lei que garantiu igualdade salarial entre homens e...

DPE-AM abre seleção para estágio em Direito em Iranduba com bolsa de R$ 1,3 mil

Defensoria Pública abre inscrições para estágio em Direito no município de Iranduba Interessados podem se inscrever até o dia 18...

STF valida lei da igualdade salarial e reforça dever das empresas de combater discriminação

O Supremo Tribunal Federal validou, por unanimidade, a constitucionalidade da lei que instituiu mecanismos de igualdade salarial entre homens...

Justiça do Amazonas manda prosseguir ação sobre possível prática abusiva nos preços dos combustíveis

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) acolheu recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e...