Tese de roubar coagido por grupo criminoso para quitar dívida de tráfico é rejeitada no TJAM

Tese de roubar coagido por grupo criminoso para quitar dívida de tráfico é rejeitada no TJAM

A tese da coação moral irresistível foi recusada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas nos autos do processo nº 0654090-20.2020.8.04.0001, rejeitando-se, nesse aspecto, a apelação de Rafael Santos da Silva, condenado pela prática do crime de roubo, em concurso de pessoas e com emprego de arma de fogo. Rafael levantou a tese de que teria praticado o assalto contra a pessoa da vítima porque fora coagido por organização criminosa voltada para o tráfico de drogas e, nessa circunstância, viu-se obrigado a cometer o crime, face as ameaças que sofria ante o fato de ser devedor de dívidas oriundas do comércio das drogas, vendo-se forçado a cometer o assalto para obter os rendimentos para sanar o débito. 

Embora o recurso tenha sido rejeitado quanto a causa de exclusão de culpa, pelo fato de ter argumentado que teve sua vontade viciada, por não ter querido cometer o assalto, o Recorrente teve, de ofício, sua pena redimensionada à fração de 1/6 (um sexto) sobre cada circunstância judicial que lhe foi desfavorável, por determinação do Relator José Hamilton Saraiva dos Santos. 

Para José Hamilton, estiveram presentes no caso a autoria e a materialidade delitivas do crime, com provas suficientes face as declarações prestadas pela vítima, e pela própria confissão do réu Rafael Santos da Silva, que fora reconhecido, em termo elaborado e firmado pela vítima ofendida. 

O Código Penal prevê que se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem, mas a tese não foi recepcionada, conhecendo-se da apelação, e nesse aspecto desprovendo-a, porque a  alegação  foi considerada isolada, não encontrando respaldo nos elementos probatórios dos autos. 

Leia o acórdão

Leia mais

Sem licenciamento, obra não avança: Justiça suspende editais da BR-319 por risco ambiental

Ao afirmar que o proponente do empreendimento “não pode ser juiz de si mesmo”, a Justiça Federal no Amazonas reforçou que a definição sobre...

Com dívida quitada, não cabe condicionar devolução de valores ao executado, decide TRT

A Seção Especializada I do TRT-11 concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado por Amazonas FC e Amazonas SAF FC, para sustar ato judicial...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Controle de rota estratégica reacende debate sobre soberania e liberdade de navegação

O anúncio de que o Irã pretende instituir um regime jurídico próprio para o tráfego no Estreito de Ormuz...

Lula assina decreto que promulga acordo UE-Mercosul

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (28), em cerimônia no Palácio do Planalto, o decreto...

TSE tem maioria para cassar mandato do governador de Roraima

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou nesta terça-feira (28) maioria de votos para cassar o mandato do governador de...

TRF1 suspende liminar e restabelece editais da BR-319 no Amazonas

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, suspendeu os efeitos...