Técnicas de abordagem policial sem abusos não viciam processo, ainda mais quando antigas

Técnicas de abordagem policial sem abusos não viciam processo, ainda mais quando antigas

O Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, ao relatar um recurso de um homem  acusado pelo crime de venda de material pornográfico com envolvimento de criança e adolescente não acolheu a nulidade processual levantada pela defesa sobre uma possível arbitrariedade praticada pelos policiais, na época do fato, em 2012.

O acusado opôs que deveria ser proclamado o in dubio pro reo porque as provas apreendidas decorreram da invasão da sua casa, sem observância de formalidades, hoje exigidas pelos Tribunais Superiores. O Relator decidiu que na época não se poderia exigir dos policiais militares a observância de posicionamentos modernos que hoje são ponderados à despeito das exigências com o ingresso no domicílio.

O fato ocorreu aos 20.05.2012, como narrou a denúncia, e o acusado foi preso em flagrante delito nas proximidades da Feira Municipal de Tabatinga, vendendo CDs e DVDs falsificados, descobrindo-se que o material continha cenas de pornografia infantil.

Por mais que a defesa indicasse a nulidade das provas, os policiais haviam recebido informações de que um suspeito fazia a venda de material falsificado. O próprio acusado teria tomado a iniciativa de levar os militares até ao local onde armazenava esse material: a sua residência. 

Para a defesa, no entanto, os policiais, na época, praticaram invasão de domicílio, pois atuaram sem os cuidados essenciais que os modernos posicionamentos impõem a esse tipo de diligência.

Ao decidir a questão, o Relator editou que no que pesasse os argumentos do réu, a abordagem policial, por mais que tenha ocorrido a 12 anos atrás, não poderia ser considerada irregular.

A abordagem, como se demonstrou nos autos, ocorreu de forma progressiva. Primeiro tomaram conhecimento que o acusado esteve vendendo material erótico envolvendo crianças e adolescentes. Daí se iniciaram as diligências.

Depois, surpreenderam o acusado comercializando o material pornográfico na feira municipal. Indagado onde armazenava o produto, respondeu que se encontravam na sua casa, para onde os policiais, com o acusado se direcionaram e encontraram os produtos alvo de apreensão. Por falta dos vícios processuais perseguidos, o apelo foi negado e a condenação mantida. 

Processo nº 0001392-58.2013.8.04.7300

 

 

Leia mais

STJ concede habeas corpus a réu condenado por estupro no Amazonas por omissão em julgamento de recurso

Corte reconheceu omissão do TJAM ao deixar de analisar fundamentos da defesa em embargos de declaração, como cerceamento de testemunhas e valoração da prova....

Comprovação de requisitos legais garante posse a comprador de imóvel leiloado pela Caixa

Após enfrentar resistência dos ocupantes, comprador que comprovou todos os requisitos legais da arrematação em leilão da Caixa tem posse do imóvel garantida pela...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova alerta em bulas e embalagens sobre descarte correto de remédios

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que exige que embalagens e bulas de...

Justiça reconhece discriminação em demissão após opinião sobre conflito no Oriente Médio

A 15ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou empresa de tecnologia a pagar indenização por danos morais no...

STF decide que PIS/Cofins integram base de cálculo da contribuição previdenciária sobre receita bruta

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é válida a inclusão dos valores relativos ao PIS e à Cofins...

Consumidora que pagou R$ 262 por 3 iPhones perde ação na Justiça

Uma moradora da Capital acreditou ter encontrado uma oferta irresistível: três iPhones por apenas R$ 262,35 — o equivalente...