TCU solicita informações do governo federal sobre acordo com empresa Âmbar Energia

TCU solicita informações do governo federal sobre acordo com empresa Âmbar Energia

O ministro Benjamin Zymler determinou que o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) esclareçam ao Tribunal de Contas da União (TCU), em até três dias úteis, questões relacionadas a acordo com a empresa Âmbar Energia S.A. O acordo, decorrente do Procedimento Competitivo Simplificado 1/2021, diz respeito a contratos de energia de reserva celebrados entre as partes, sem participação do TCU.

De acordo com o despacho do ministro Zymler, o governo federal precisar esclarecer os seguintes pontos:
. risco moral diante do inadimplemento da Âmbar;
. prognóstico relativo às consequências do risco judicial;
. reciprocidade das condições do acordo;
. prazo de vigência do novo acordo; e
. abono das multas editalícias e contratuais aplicadas.
. As informações devem ser enviadas ao TCU em até três dias úteis, já que o acordo tem início previsto para o dia 22 de julho.

O ministro Benjamin Zymler, em seu despacho, destaca o papel do TCU no caso em questão: “Reforço que, diante do arquivamento do processo de solução consensual, o que faz o TCU agora é fazer incidir de forma plena o controle externo sobre um contrato assinado com cláusula temporal de eficácia. Neste momento, há necessidade de se buscar um aprofundamento nas questões que não foram sufragadas pelo Plenário desta corte, mediante a avaliação meritória do acordo entre as partes”.

A celebração do acordo com a empresa Âmbar Energia S.A foi feita pelo governo federal sem participação do TCU, tendo em vista o arquivamento da Solução Consensual com o mesmo objeto por meio do Acórdão 597/2024 – Plenário, sem análise de mérito.

Com informações TCU

Leia mais

MPF recomenda fiscalização rigorosa sobre método de extração do ouro

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Mineração (ANM) e aos órgãos estaduais de meio ambiente dos estados do Amazonas, Acre,...

Alegação de falsa assinatura exige perícia e afasta competência dos Juizados, define Turma Recursal

A alegação de falsa assinatura, por si só, já impõe a necessidade de perícia grafotécnica e, com isso, afasta a competência dos Juizados Especiais. Foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Julgamento no STF sobre validade de trechos da Lei de Improbidade Administrativa é suspenso

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (3) o julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6678 e 7156, que...

Gonet pede ao STF condenação de réus do núcleo 4 de trama golpista

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou na noite dessa quarta-feira (3) ao Supremo Tribunal Federal (STF) as alegações...

Justiça condena mulher por furto de celular em shopping de Brasília

A 7ª Vara Criminal de Brasília condenou uma mulher por furto qualificado de um aparelho celular em quiosque de...

MPF recomenda fiscalização rigorosa sobre método de extração do ouro

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Mineração (ANM) e aos órgãos estaduais de meio ambiente...