TCU aprova regras para definir valores de acordos de leniência da CGU

TCU aprova regras para definir valores de acordos de leniência da CGU

O Plenário do Tribunal de Contas da União, por unanimidade, aprovou nesta quarta-feira (21/2), o texto de uma instrução normativa que define regras sobre a atuação da Corte de Contas e da Controladoria-Geral da União na apuração dos valores de acordos de leniência firmados com empresas envolvidas em desvio de recursos públicos.

O projeto de regulamentação do tema foi relatado pelo ministro Benjamin Zymler. As novas regras devem valer apenas para acordos assinados no futuro. O texto foi elaborado a partir de um acordo de cooperação técnica, assinado em 2020, entre o TCU, a CGU, a Advocacia-Geral da União e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, sob coordenação do Supremo Tribunal Federal.

Zymler afirmou que, com a aprovação da instrução normativa, “começa a surgir, no âmbito institucional, um grande sistema de combate à corrupção”. “Agora, sim, podemos dizer que é um sistema, um processo que envolve múltiplos atores, cada um sabendo o que fazer e quando fazer.”

O ministro também disse esperar que o Ministério Público, agora sob o comando de Paulo Gonet, abrace a norma — em 2021, o órgão não assinou o acordo de cooperação técnica que resultou na elaboração da instrução.

O presidente do TCU, Bruno Dantas, criticou a postura do MP quanto aos acordos de leniência na época da “lava jato”. “O MP achava que tinha todas as ferramentas e sabedoria do mundo para celebrar acordos de leniência. Como o MP estava celebrando acordos com empreiteiras e dando quitação — o que eles estavam fazendo até o TCU questionar?”

Os compromissos devem resultar de um processo de concessões mútuas entre órgãos, ressaltou Dantas. “Só pode haver um acordo se for algo colaborativo, se todos os órgãos que têm uma fração de competência puderem participar do acordo”, declarou.

O ministro da Controladoria-Geral da União, Vinícius Marques de Carvalho, elogiou a aprovação da instrução normativa.

“Vamos criar um sistema de enfrentamento à corrupção, com a ajuda do Supremo Tribunal Federal, em que a relação entre órgãos como MP, CGU, AGU e TCU possa ser de harmonia e convergência, ainda que dentro de uma dinâmica de diversidade entre as instituições”.

Novas regras
De acordo com a instrução normativa que será votada, o TCU deve receber todas as informações relativas aos acordos de leniência, o que inclui o detalhamento das irregularidades e os valores de ressarcimento.

Com isso, a Corte de Contas deve abrir processos internos para avaliar se os ilícitos confessados já faziam parte de suas próprias fiscalizações.

Durante o processo, o TCU também poderá enviar à CGU informações que poderão ser incluídas nas negociações, com alterações do valor.

Quando comunicado pela CGU de que um acordo está pronto para ser assinado, o TCU terá 45 dias para dizer se os valores informados atendem aos seus critérios para apuração do dano ao erário e se são suficientes para o ressarcimento.

Se a Corte de Contas consentir com os valores, vai considerar o passivo quitado e poderá arquivar o processo, associá-lo a alguma outra fiscalização ou apenas acompanhá-lo.

Caso o TCU entenda que os valores não contemplam os danos estimados, não haverá quitação e o processo continuará, com possibilidade de instauração de uma tomada de contas especial.

A instrução ainda proíbe o TCU de usar informações sigilosas recebidas da CGU contra a empresa ou terceiros até que o acordo seja assinado, exceto para investigar algum ilícito cujo processo já esteja em andamento no TCU. Se o acordo não for fechado, as informações não poderão ser usadas.

Desde a criação da Lei “anticorrupção” (Lei 12.846/2013), órgãos federais disputam para negociar os acordos de leniência com as empresas. No início, eles eram fechados apenas com o Ministério Público Federal. Após certo tempo, a CGU passou a centralizar muitos deles na administração pública federal, junto à AGU.

Calcular os danos ao erário nesses casos era uma demanda do TCU, que nunca deu respaldo aos valores das multas definidas nos acordos. Com isso, as empresas que fechavam acordos com a CGU e a AGU não ficavam necessariamente livres de punições no TCU.

Com informações do Conjur

Leia mais

Preparo recursal não comprovado em 48 horas independe de intimação e acarreta deserção no Juizado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por decisão monocrática do juiz Francisco Soares de Souza, não...

Facilitar o furto violando a proteção da coisa configura qualificadora mesmo sem perícia, decide STJ

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o rompimento de obstáculo pode ser reconhecido como qualificadora do crime de furto mesmo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras

Em duas decisões recentes, órgãos colegiados do Tribunal Superior do Trabalho consideraram válido o uso da geolocalização como prova...

TST mantém condenação por trabalho escravo em garimpos na Amazônia

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) para...

STJ: mau estado do carro não autoriza busca veicular nem pessoal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concluiu que o mau estado de conservação de...

Juízo deve permitir novas provas diante de dúvida sobre a dívida

Quando houver dúvida a respeito da suficiência da documentação, é dever do magistrado dar ao autor da ação monitória...