O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) concedeu medida cautelar suspendendo o Pregão Presencial n.º 42/2025 – CCC, promovido pela Prefeitura Municipal de Coari, após representação de empresa interessada em participar do certame. A decisão é do Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior.
A licitação, com previsão de sessão pública para o dia 2 de junho de 2025, tinha como objeto o registro de preços para eventual locação de veículos do tipo ambulância e van, destinados ao Hospital Regional, ao SOS e à Secretaria Municipal de Saúde de Coari.
A decisão, proferida em 26 de maio de 2025, fundamentou-se na presença dos requisitos legais para a concessão da medida cautelar — o fumus boni iuris (plausibilidade do direito) e o periculum in mora (risco de dano grave).
Segundo a representante, o certame apresenta dois vícios principais: a adoção indevida da forma presencial, sem justificativa técnica, contrariando a preferência legal pelo pregão eletrônico prevista no art. 17, §2º, da Lei n.º 14.133/2021; e a violação ao princípio da publicidade, pela ausência de divulgação integral do edital.
Para o relator, as alegações se mostraram, em análise preliminar, verossímeis. Ele destacou que a ausência de justificativa para a não adoção da forma eletrônica contraria não apenas a legislação vigente, mas também jurisprudência dos Tribunais de Contas e recomendação formal emitida pelo Ministério Público do Amazonas ao próprio município. Além disso, a não disponibilização do edital em tempo hábil comprometeria a ampla competitividade do certame, essencial à legalidade e à moralidade da licitação pública.
Com base no art. 42-B da Lei Estadual n.º 2.423/1996 e na Resolução n.º 3/2012 do TCE/AM, o relator determinou à Prefeitura de Coari a imediata suspensão do pregão e a abstenção de qualquer ato relacionado ao certame até nova deliberação da Corte. Também foi fixado prazo de 15 dias para que o Município, por meio de seu prefeito, apresente defesa e comprove o cumprimento da decisão.