TCE-AM alerta municípios sobre prazo para formalizar propostas do Novo PAC – Educação

TCE-AM alerta municípios sobre prazo para formalizar propostas do Novo PAC – Educação

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), por meio do Departamento de Auditoria em Educação (DEAE), está orientando os 26 municípios amazonenses contemplados pelo Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC – Educação), a manifestarem, dentro do prazo legal, o interesse em receber os recursos destinados à construção de creches e à aquisição de ônibus escolares.

No total, serão 28 novas unidades de educação infantil no estado, sendo três em Manaus, além da entrega de 30 veículos para o transporte de estudantes.

O resultado, divulgado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no Diário Oficial da União, integra uma ação do Ministério da Educação que prioriza municípios em situação de maior vulnerabilidade. A iniciativa busca ampliar o acesso à educação infantil e garantir transporte escolar seguro.

No Amazonas, o investimento representa um reforço para atingir a Meta 1 do Plano Nacional de Educação, que prevê atendimento em creches para pelo menos 50% das crianças de até três anos, meta
que ainda está distante da realidade estadual.

A conselheira-presidente do TCE-AM, Yara Amazônia Lins, reforçou o caráter orientador da Corte de Contas no processo. “Nosso compromisso é atuar para que políticas públicas cheguem de forma efetiva à população. Ao apoiar a formalização desses recursos, ajudamos a ampliar o acesso à educação de qualidade e a construir um futuro mais justo para as crianças do Amazonas”, afirmou.

A chefe do DEAE, Adrianne Freire, destacou que a formalização é essencial para que os recursos sejam efetivamente liberados. “É preciso que os municípios acessem a plataforma, consultem o manual de preenchimento e manifestem formalmente o interesse. A creche é uma via fundamental para o desenvolvimento cognitivo e social das crianças, especialmente na primeira infância e em famílias em situação de vulnerabilidade, onde muitas vezes a instituição garante não apenas estímulos educacionais, mas também alimentação e cuidados básicos”, afirmou.

Conforme a portaria nº 702/2025, publicada em 24/07, os municípios contemplados na modalidade de creches e pré-escolas têm 30 dias para registrar e aprovar as propostas na Plataforma TransfereGov. Já a aquisição de ônibus escolares, prevista na portaria nº 703/2025, terá orientações complementares do FNDE para formalização.

A lista completa dos municípios contemplados e os manuais de formalização estão disponíveis no portal do FNDE:
www.gov.br/fnde](https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/noticias/fnde-publica-resultado-da-selecao-de-creches-e-onibus-escolares-1).

Fonte: TCE-AM

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